Valoração de Circunstâncias no Processo Penal: A Perspectiva da STJ

Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina examina a valoração negativa das circunstâncias do crime no processo penal, conforme os critérios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise destaca a importância de uma fundamentação adequada para justificar a exasperação da pena-base, evitando o bis in idem e assegurando a legalidade na dosimetria da pena.
  1. A culpabilidade foi corretamente avaliada como desfavorável, isso porque, como bem ressaltou o acórdão estadual, a agressão física contra a vítima e a privação de sua liberdade, constituem elementos extrínsecos ao delito, aptos, portanto, a exasperar a pena-base.

  2. Quanto à personalidade e conduta social, também não se verifica nenhuma irregularidade, isso porque o temperamento agressivo do acusado e a violência com que tratava sua família permitem a valoração negativa das referidas circunstâncias.

  3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)

Legislação Citada:

  • CP/1940, art. 59