Valoração de Circunstâncias no Processo Penal: A Perspectiva da STJ

Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal
Estudo sobre a valoração das circunstâncias no processo penal conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, abordando a migração de majorantes e a fundamentação necessária para a dosimetria da pena.

A propósito (grifos nossos):

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MIGRAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/8 (UM OITAVO) INCIDENTE SOBRE O INTERVALO DE APENAMENTO PREVISTO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

2. A migração da majorante relativa ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria para ser considerada como circunstância judicial negativa encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. Precedentes.

 

Legislação:

  • Código Penal (CP), art. 68
  • Código Penal (CP), art. 59