Vedação à Rediscussão do Mérito através de Embargos de Declaração
Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil2. Consoante julgado proferido pela colenda Corte Especial do STJ, "a vedação constante do art. 1.021, § 3º, do CPC não pode ser interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela agravante na peça recursal".
Legislação: CPC/2015, art. 1.021, § 3º
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