Vedação à Rediscussão do Mérito nos Embargos de Declaração

Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil
O texto explora o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de se utilizar embargos de declaração para rediscutir o mérito de uma decisão já fundamentada.

2. Consoante julgado proferido pela colenda Corte Especial do STJ, "a vedação constante do art. 1.021, § 3º, do CPC não pode ser interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela agravante na peça recursal."

Legislação: CPC/2015, art. 1.021, § 3º