Vício Substancial Insanável em Embargos de Divergência: Impossibilidade de Correção

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a impossibilidade de correção de vício substancial em embargos de divergência no âmbito do STJ. Discute a necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial e a inadmissibilidade da abertura de prazo para sanar o vício, conforme a jurisprudência do STJ.

1. No caso em análise, inexiste qualquer vício no acórdão embargado. A defesa, em realidade, requer a abertura de prazo para realizar a devida comprovação do dissídio jurisprudencial, argumentando ser caso de aplicação dos arts. 932, parágrafo único e 1.029, § 3º, ambos do Código de Processo Civil – CPC.

2. No entanto, na hipótese, não se trata da ocorrência de vício estritamente formal, em relação ao qual o diploma processual civil determina a abertura de prazo para oportunizar à defesa a sua correção. Ao contrário, a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, em face da inexistência de cotejo analítico entre os julgados, consiste em vício de natureza substancial, não se amoldando, pois, à hipótese legal.

3. Em suma, o vício em questão é insanável. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.

 

Referências Legislativas: