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Vícios Sanáveis e Insanáveis nos Embargos de Declaração

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina analisa os tipos de vícios que podem ser sanados por meio dos embargos de declaração, de acordo com o CPC/2015. Explora as situações em que os embargos são adequados para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e diferencia entre vícios sanáveis e insanáveis no contexto processual.

"Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ.

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