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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 57 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 193.6825.9000.0000

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Vedação de pagamento em decorrência de convocação para sessão legislativa extraordinária. CF/88, art. 57, § 7º. Norma de extensão obrigatória para os estados, conforme CF/88, art. 27, § 2º. Regra consonante ao princípio da moralidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


«1 - A CF/88, art. 57, § 7º veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos estados-membros, por força da CF/88, art. 27, § 2º. Precedentes: ADI 14.509/PA, (Relatora a Ministra Carmem Lúcia, julgamento em 18/06/2016, Plenário) e ADI 14.587/GO, (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 22/05/2014, Tribunal Pleno). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2974.2000.0000

2 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. CF/88, art. 57, § 1º, II do estado do Piauí, na redação dada pela emenda constitucional 32, de 27/10/2011. Alteração do parâmetro constitucional. Inocorrência de prejuízo. Modificação da idade para o implemento da aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais e municipais. Impossibilidade. Norma geral de reprodução obrigatória pelos estados-membros. Extrapolação dos limites do exercício do poder constituinte decorrente reformador. Procedência da ação.


«1. A alteração substancial do parâmetro constitucional utilizado para aferição da alegada inconstitucionalidade não conduz, automaticamente, ao prejuízo da ação direta. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.6382.6002.6400

3 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria. Averbação de tempo de serviço em atividade insalubre para fins de aposentadoria. Admissibilidade. Aplicação supletiva do Lei 8213/1991, CF/88, art. 57, para eficácia, art. 40, § 4º, III, na contagem do seu tempo de serviço. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Sentença de condenação da requerida a efetuar a averbação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 145.3492.7000.0500

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 147, § 5º, do regimento interno da assembleia legislativa do estado de Goiás. Pagamento de remuneração aos parlamentares em razão da convocação de sessão extraordinária. Afronta a CF/88, arts. 39, § 4º, e 57, § 7º, que vedam o pagamento de parcela indenizatória em virtude dessa convocação. Ação julgada procedente.


«I - O CF/88, art. 57, § 7º veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros por força do CF/88, art. 27, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.8500

5 - TJMG Vinculação dos reajustes dos agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estrela do sul. Vinculação dos reajustes dos subsídios dos agentes políticos eletivos ao reajuste dos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade acolhida em relação aos cargos de prefeito e vice- prefeito. Interpretaçãoconforme quanto aos secretários municipais, procuradorgeral do município e presidente da comissão de licitação cargos comissionados. Pagamento de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária aosvereadores. Violação ao CE, art. 53, § 6ºmg


«- O art. 24, § 3º, da Constituição Estadual veda expressamente a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.0600

6 - TJMG Adin. Indenização a vereador por sessão extraordinária. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 5º, § 2º, da Lei 346, de 8 de outubro de 2008, do município de coronel murta. Indenização aos vereadores por participação em sessão extraordinária. Inconstitucionalidade declarada. Procedência da representação


«- É inconstitucional a previsão do § 2º do art. 5º da Lei 346, de 8 de outubro de 2008, do Município de Coronel Murta, que prevê o pagamento de indenização aos vereadores que participarem de reuniões convocadas em sessão extraordinária da Câmara Municipal, por afrontar o art. 53, § 6º, da Constituição Estadual, bem como o CF/88, art. 57, § 7º.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1003.1600

7 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Dispositivo legal que permite a reeleição dos membros da Mesa da Câmara Municipal para o mesmo cargo no sufrágio imediatamente subsequente. Inexistência de afronta ao CF/88, art. 57, § 4º, em face do disposto nos seus artigos 29 e 30, que sufragam a autonomia dos Municípios, desde que observadas as cláusulas pétreas. Ação julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8015.5100

8 - TJSP Execução por título extrajudicial. Câmara Municipal. Município de Itatiba. Julgamento de irregularidade das contas do parlamento local, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Determinação de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos vereadores, em razão de sessões extraordinárias realizadas fora do recesso. Ajuizamento da ação executiva pela municipalidade. Legitimidade passiva «ad causam do executado que consta no rol de parlamentares desse «decisum. Pagamento de parcela indenizatória que se justifica, apenas se a sessão extraordinária for realizada no período de recesso das Casas Legislativas. CF/88, art. 57, § 7º. Verba que assumiu natureza remuneratória. Caracterização da violação do CF/88, art. 39, § 4º. Título executivo extrajudicial hígido. Rejeição da exceção de pré-executividade e improcedência dos embargos do devedor. Recursos providos para este fim.

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Doc. LEGJUR 154.9822.5000.2800

9 - STJ Tributário. Recurso especial. CTN, art. 43. Imposto de renda. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não-incidência. Precedentes.


«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista que sua natureza jurídica indenizatória é conferida expressamente pela Constituição Federal (CF/88, art. 57, § 7º). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2430.5002.9700

10 - STJ Tributário. Parlamentares. Imposto de renda incidente sobre verbas percebidas a título de indenização e ajuda de custo referente a comparecimento em sessões legislativas extraordinárias. Responsabilidade tributária. Substituto tributário. Câmara legislativa. CTN, art. 45, parágrafo único.


«1 - O responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve efetuar o pagamento do tributo por atribuição legal nos termos do CTN, art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 45, parágrafo único. (Precedentes 1ª e 2ª Turmas). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.4900

11 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Mandato de mesa diretora da Câmara Municipal. Duração. Período infeiror a 2 (dois) anos. Violação de disposição da Constituição Estadual. Representação acolhida. Norma reproduzida da CF/88. Irrelevância. Há voto vencido. CF/88, art. 57, § 4º.


«A fixação de período inferior a dois anos de duração para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal viola disposição da Constituição do Estado de Minas Gerais, pouco importando seja ou não norma reproduzida da Carta Federal. Pelo princípio da simetria com o centro, a lei orgânica do município deve atender à orientação constitucional da Carta do respectivo Estado. V.v.: - O CE, art. 53, § 3º, II/MG, que reproduz a norma contida no CF/88, art. 57, § 4º, a qual não constitui um princípio constitucional estabelecido, de acordo com o entendimento adotado pelo STF, também não é de observância obrigatória pelo legislador municipal, podendo este estabelecer prazo de duração do mandato da mesa diretora inferior ao estabelecido naquela. (Des. Bady Curi, Pinheiro Lago, Reynaldo Ximenes Carneiro, Herculano Rodrigues, Almeida Melo, Sérgio Lellis Santiago e Francisco Figueiredo)... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8000.6000

12 - STF Servidor público federal. Contribuição de seguridade social. Lei 9.783/1999. Argüição de inconstitucionalidade formal e material desse diploma legislativo. Relevância jurídica da tese pertinente à não-incidência da contribuição de seguridade social sobre servidores inativos e pensionistas da União Federal (CF/88, art. 40, caput, e respectivo § 12, c/c o art. 195, II, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) . Alíquotas progressivas. Escala de progressividade dos adicionais temporários (Lei 9.783/1999, art. 2º). Alegação de ofensa ao princípio que veda a tributação confiscatória (CF/88, art. 150, IV) e de descaracterização da função constitucional inerente à contribuição de seguridade social. Plausibilidade jurídica. Medida cautelar deferida em parte. Princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa (CF/88, art. 67). Medida Provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Possibilidade de apresentação de projeto de lei, pelo Presidente da República, no início do ano seguinte àquele em que se deu a rejeição parlamentar da Medida Provisória.


«- A norma inscrita no CF/88, art. 67 - que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa - não impede o Presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF/88, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. - O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI). Também pelas mesmas razões, o Chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.3700

13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão «permitida a reeleição contida no inc. II do CE, art. 99/RJ, no tocante aos membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa Estadual. Precedente do STF. CF/88, art. 57, § 4º. Norma cuja reprodução não é obrigatória na Constituição do Estado Membro.


«A questão constitucional que se coloca na presente ação direta foi reexaminada recentemente, em face da atual Constituição, pelo Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 793, da qual foi relator o Sr. Min. CARLOS VELLOSO. Nesse julgamento, decidiu-se, unanimemente, citando-se como precedente a Representação 1.245, que «a norma do § 4º do art. 57 da CF que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5045.9300

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão «permitida a reeleição contida no inc. II do CE, art. 99/RJ, no tocante aos membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa Estadual. Precedente do STF. CF/88, art. 57, § 4º. Norma cuja reprodução não é obrigatória na Constituição do Estado Membro.


«A questão constitucional que se coloca na presente ação direta foi reexaminada recentemente, em face da atual Constituição, pelo Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 793, da qual foi relator o Sr. Min. CARLOS VELLOSO. Nesse julgamento, decidiu-se, unanimemente, citando-se como precedente a Representação 1.245, que «a norma do § 4º do art. 57 da CF que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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