1 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Esbulho praticado por indígenas. Desocupação voluntária da rodovia. Perda superveniente do objeto. Extinção do feito. Legitimidade ad causam dos índios (CF/88, art. 232). Assistência litisconsorcial da funai. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade.
1 - Após o ajuizamento de ação de reintegração de posse por Concessionária contra a Fundação Nacional do Índio - Funai, a União e a Tribo indígena Caegangue, o feito foi extinto, com base no CPC/1973, art. 267, VI, visto que os indígenas teriam desocupado voluntariamente o leito da rodovia por eles bloqueada, tendo recaído o dever de pagar honorários advocatícios sobre a Funai, em virtude do princípio da causalidade, já que, nos termos da Lei 6.001/1973, art. 35 (Estatuto do Índio), seria a Fundação a substituta processual dos silvícolas. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cobrança de consumo de energia elétrica em aldeia indígena. Irresponsabilidade da funai. Ilegitimidade passiva. Agravo interno da empresa desprovido.
1 - A responsabilidade contratual deriva da vontade dos contraentes, manifestada na assinatura do instrumento formalizador do ajuste, estabelecendo obrigações mútuas que, se descumpridas, geram o chamado ilícito contratual, assumindo aquele que não executou a obrigação o dever de reparar o dano. Demanda, portanto, a manifestação de vontade daquele que, diante do descumprimento da obrigação contratual, será acionado para adimplir com a responsabilidade. ... ()
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3 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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4 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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5 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. CF/88, art. 215, § 1º. CF/88, art. 231. CF/88, art. 232. Decreto 1.775/1996. Lei 9.784/1999, art. 54. CPC/2015, art. 174.
«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pela impetrante, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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6 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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7 - STJ Ministério Público. Índio. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, à de desapropriação por utilidade pública (Usina Hidroelétrica de Balbina/AM), proposta pela Eletronorte, em decorrência de alienação de terras devolutas pelo Estado do Amazonas a particulares, sob a alegação de ausência de implementação de condição resolutiva. Área com fortes indícios de anterior ocupação indígena, da etnia Waimiri Atroari, e de indícios de alienação irregular das glebas. Intervenção do Ministério Público em primeira instância. Obrigatoriedade, sob pena de nulidade absoluta. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246. CF/88, art. 232.
«1. O Ministério Público deve intervir ab origine nas causas nas quais sobressai o interesse público, por isso que nesse estágio processual pode produzir provas e atuar com maior amplitude do que o órgão ministerial cuja função se opera na instância ad quem. ... ()
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8 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo demarcatório. Observância da CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte.
«Ação não-conhecida quanto à pretensão autoral de excluir da área demarcada o que dela já fora excluída: o 6º Pelotão Especial de Fronteira, os núcleos urbanos dos Municípios de Uiramutã e Normandia, os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias federais e estaduais também já existentes. Ausência de interesse jurídico. Pedidos já contemplados na Portaria 534/2005 do Ministro da Justiça. Quanto à sede do Município de Pacaraima, cuida-se de território encravado na «Terra Indígena São Marcos, matéria estranha à presente demanda. Pleito, por igual, não conhecido.... ()
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9 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 9. A demarcação de terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal.
«Os CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232 são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-moral de minorias, tendo em vista o proto-valor da integração comunitária. Era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, a se viabilizar por mecanismos oficiais de ações afirmativas. No caso, os índios a desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, linguística e cultural. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não-índios, poisa aculturação de que trata a Constituição não é perda de identidade étnica, mas somatório de mundividências. Uma soma, e não uma subtração. Ganho, e não perda. Relações interétnicas de mútuo proveito, a caracterizar ganhos culturais incessantemente cumulativos. Concretização constitucional do valor da inclusão comunitária pela via da identidade étnica.... ()
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10 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Índio. Pedido de indenização formulado por associação indígena contra o Estado de Pernambuco em decorrência de ato de Delegado de Polícia que apreendera caminhão de propriedade da instituição. Inexistência de disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI, CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232. Lei 6.001/1973.
«A CF/88 estabelece ser da competência da Justiça Federal os dissídios sobre direito indígenas (CF/88, art. 109, XI). Se não há disputa de direitos indígenas, direitos estes catalogados no CF/88, art. 231, cede a competência da Justiça Federal. Pedido de indenização formulada por associação de comunidade indígena deve ser apreciado na Justiça Estadual.... ()
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11 - STJ Índio. Direitos e interesses indígenas. Defesa. Legitimidade. CF/88, art. 232. Lei 6.001/73, art. 7º.
«... A CF/88 estabeleceu como legitimados à defesa dos direitos e dos interesses indígenas os próprios índios, suas comunidades e suas organizações (CF/88, art. 232), o que de certo modo altera a interpretação que se dá ao art. 7º do Estatuto do Índio, a Lei 6.001, de 19/12/73, que estabelece uma rígida tutela da UNIÃO, a ser exercida pela FUNAI. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()