1 - STJ Administrativo. Tombamento. Ausência de prequestionamento. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
«I - Com relação à alegação de violação do Decreto-lei 25/1937, art. 6º e Decreto-lei 25/1937, art. 10, porquanto, segundo o recorrente, não compete ao Poder Judiciário fixar prazo limite para finalização de procedimento de tombamento histórico, haja vista tratar-se de processo de alta complexidade. Constata-se que o Tribunal a quo em nenhum momento analisou o conteúdo dos dispositivos legais indicados, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência, portanto, da Súmula 282/STJ e Súmula 356/STF. ... ()
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2 - STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Proteção ao patrimônio histórico e cultural. Atribuições do iepha. Usurpação de competência. Não caracterização. Tombamento provisório. Vícios e nulidade. Inexistência. Tombamento definitivo. Higidez.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo. Eficácia. Conceito e natureza jurídico do tombamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 25/1937, arts. 9º, 10, 17 e 18. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ajuizou ação civil pública contra proprietário de imóvel localizado no Centro Histórico de Cuiabá/MT, buscando a demolição e reconstrução do bem aviltado. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Patrimônio histórico. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo. Eficácia. Conceito e natureza jurídico do tombamento. Decreto-lei 25/1937, arts. 9º, 10, 17 e 18. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O ato de tombamento, seja ele provisório ou definitivo, tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural, contrapondo-se, inclusive, aos interesses da propriedade privada, não só limitando o exercício dos direitos inerentes ao bem, mas também obrigando o proprietário às medidas necessárias à sua conservação. O tombamento provisório, portanto, possui caráter preventivo e assemelha-se ao definitivo quanto às limitações incidentes sobre a utilização do bem tutelado, nos termos do parágrafo único do Decreto-lei 25/1937, art. 10. ... ()