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Decreto-lei 167/1967, art. 76 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 663.0190.4213.6759

1 - TJSP APELAÇÃO.


Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Sem razão. Alegação de abusividade na cobrança de tarifa de estudo de operações. Inocorrência. Seguro penhor. Cobrança devida em razão da comprovação pelo embargado da sua contratação pelo embargante, bem como por se tratar de cobrança decorrente de Lei. Decreto-lei 167/1967, art. 76. Seguro agrícola. Abusividade não configurada. Embargante que optou pela contratação deste seguro. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2125.9863

2 - STJ agravo interno em agravo em recurso especial. Execução. Cédula rural hipotecária e seguro obrigatório. Contrato de financiamento. Quitação do saldo devedor por morte do mutuário. Impossibilidade. Ausência de contratação do seguro por morte. Modalidade securitária que não se confunde com o seguro previsto no Decreto-lei 167/1967, art. 76. De natureza obrigatória. Prequestionamento. Tese recursal que permite a compreensão da controvérsia. Desnecessidade do revolvimento de matéria fática. Agravo interno parcialmente provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.


1 - O seguro legalmente exigido para a emissão das cédulas de crédito rural, na forma do que prevêem os DL 167/1967, art. 76 e art. 20, «i do DL 73/66, destina-se a «ressarcir os danos causados por acidentes, fenômenos da natureza, pragas ou doenças, a rebanhos, plantações e outros bens ligados à atividade ruralista - não se confundindo com o seguro por morte, de caráter facultativo. ... ()

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