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Decreto-lei 413/1969, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7040.2550.0185

1 - STJ Processo civil e comercial. Agravo interno em agravo no recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito comercial. 1. Ausência de documento hábil para demonstrar a evolução da dívida. Emenda da petição inicial. Necessidade. Extinção da execução que se mostra inviável diante da apresentação do título executivo. 2. Preclusão temporal. Juízo monocrático que não possibilitou a emenda da inicial. Falta de impugnação aos fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF, por analogia. 3. Aval. Possibilidade. Agravo interno não provido.


1 - A inexistência de documento que demonstre a evolução da dívida não acarreta a extinção automática da execução, devendo ser possibilitada a emenda da inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5018.0900

2 - TJSP Juros. Compostos. Cédulas de crédito comercial. Capitalização. Admissibilidade. Decreto-lei 413/1969, art. 14, VI. Súmula 93/STJ. Ação de revisão de negócios jurídicos bancários improcedente neste aspecto. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 241.0260.5499.1588

3 - STJ Direito comercial e processual civil. Omissão não constatada. Cédula de crédito à exportação. A ausência de pactuação do contrato acessório de seguro, previsto no Decreto-Lei 413/1969, art. 14, VII, não retira a exigibilidade do título, visto que é emitido pelo financiado, que não pode, portanto, se beneficiar da própria torpeza, invocando ausência de requisito à plena validade da cártula que, outrossim, não acarretou qualquer prejuízo às partes. Anulação do

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Doc. LEGJUR 103.1674.7006.6700

4 - STJ Penhora. Execução. Hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Validade que prescinde de escritura pública. Bens dados em garantia. Impenhorabilidade reconhecida. Limite. Eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Decreto-lei 413/69, arts. 14 e 57. CPC/1973, art. 1.054, I.


«A hipoteca instituída em cédula de crédito industrial independe de formalização através de escritura pública. Os bens dados para garantia hipotecária em cédula de crédito industrial são impenhoráveis, por expressa disposição de lei (Decreto-lei 413/69, art. 57), mas essa limitação tem sua eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Precedente do STF. (...) A jurisprudência desta 4ª Turma registra inúmeros precedentes em favor das duas teses do banco recorrente:
a) a garantia hipotecária instituída em cédula de crédito independe de formalização através de instrumento público: «A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio. (REsp. 34.278/ES, 4ª T. rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo)
b) bens cedulares são impenhoráveis, por expressa disposição de lei: «A lei e imperativa no sentido da impenhorabilidade dos bens dados em garantia hipotecária mediante cédula de crédito rural, pouco relevando o assentimento, feito com ressalvas pelo credor hipotecário, quanto a realização de penhora sobre esse mesmo bem. (REsp. 73.682/SP, 4ª T. rel. em. Min. Barros Monteiro; ver: RESP. 11.499/SP, 3ª. T. rel. em. Min. Dias Trindade; REsp. 16.893/RS, 3ª T. rel. em Min. Waldemar Zveiter; RE 97.406/RS, 1ª. T. do STF, rel. em.. Min. Alfredo Buzaid).
Porém, a impenhorabilidade do bem dado em garantia hipotecária, nos termos do DL 413/69, deve ser entendida nos limites colocados pelo eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 140.437-0-SP, de lavra do em Min. Ilmar Galvão: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7054.3100

5 - STJ Cédula de crédito com garantia hipotecária. Constituição da garantia na própria cédula. Decreto-lei 413/69, art. 9º, Decreto-lei 413/69, art. 10, Decreto-lei 413/69, art. 14, Decreto-lei 413/69, art. 19, Decreto-lei 413/69, art. 24, Decreto-lei 413/69, art. 25 e Decreto-lei 413/69, art. 26. Dispensa do instrumento público. Validade do título executivo.


«A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio.... ()

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