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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 107 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 205.1743.1000.0500

1 - STF Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g, II, «l. CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303.


«1. O tribunal de justiça militar, em grau de apelação, pode aplicar a pena acessória de perda da função militar na forma do CPM, art. 102 a quem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, embora não imposta na sentença de primeiro grau. ... ()

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