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Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 923.1630.5413.0445

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE JAPERI. DESPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO.


Juízo a quo que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória. Irresignação da parte autora. O STJ, em julgamento de casos repetitivos, firmou a tese do Tema 1.019, no sentido de que «[o] prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC". Por sua vez, o dies a quo para contagem do prazo se dá com o efetivo desapossamento do bem imóvel, conforme precedentes daquela Corte Superior e deste Tribunal. Poder Público municipal que editou, em 12/6/2003, decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis da apelante, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, i. Nos termos do art. 35, do referido decreto, a inexistência de processo de desapropriação não legitima eventual reivindicação do bem expropriado, de maneira que a solução se dá mediante o pagamento de indenização. Doação do bem imóvel à 2ª apelada em 2/9/2004, onde foi instalada sua sede, configurando-se a prescrição da pretensão no ano de 2014. A instauração de processo administrativo, com vistas ao pagamento da indenização, e ajuizamento da presente ação em 2015 e 2019, respectivamente, quando há transcorrido o prazo decenal. Cerceamento de defesa não verificado, ante a ausência de utilidade das provas requeridas e o não cabimento de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o requerimento de produção probatória. Precedentes. Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9002.9300

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Imissão na posse. Desapropriação. Utilidade pública. Extração de cascalhos para a construção de vias públicas. Acórdão do tribunal de origem. Omissão configurada.


«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que em Ação de Desapropriação deferiu a expedição de mandado liminar de imissão provisória na posse ao Município expropriante. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3101.2003.8700

3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Obrigação de expropriar para manter posseiros em terreno urbano onde constituíram núcleo residencial. Negligência do ente municipal. Indenização. Omissão. Ocorrência.


«1 - Ocorre nulidade no julgamento quando matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2682.7002.0200

4 - STJ Processual civil. Desapropriação. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise, na origem, sobre as condições da ação. Recurso especial referente à higidez do Decreto expropriatório. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão atacado. Súmula 284/STF. Histórico da demanda


«1. Cuida-se, na origem, de ação proposta pelo Município de Brasilândia/MS a fim de desapropriar imóvel rural com área de 6,6 ha. A ação foi julgada procedente, e a indenização foi fixada em R$ 53.177,31 (30.7.2010). Nos termos do Decreto Municipal 2.234/2005 (fl. 7, e/STJ), o imóvel foi declarado de utilidade pública e interesse social, tendo em vista: 1) «a necessidade de regularizar a situação criada com a construção de um prédio industrial em terras de terceiros com recursos próprios do Município de Brasilândia; 2) «que foram investidos valores consideráveis sem que a obra fosse concluída, e que apesar dos insvestimentos custeados pelo Município os objetivos não foram alcançados, resultando assim em prejuízos evidentes ao erário; e 3) «que a atual Administração tem interesse em concluir aquela obra, fazendo com que ali se instale uma indústria ou similar no sentido de gerar empregos e rendas, aproveitando mão de obra farta e ociosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7000.0700

5 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Desapropriação. Construção do distrito industrial de são joão da barra. Porto do açu. Legitimidade ativa ad causam. Competência para edição do Decreto expropriatório. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Quem possui direito sobre terrenos a serem desapropriados tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra decreto declaratório de utilidade pública para fins de desapropriação. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0010.0300

6 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo.agravo de instrumento. Município de cumaru. Desapropriação. Decreto Lei n.3365/41.existência de interesse público.prazo para desocupação do imóvel.poder geral de cautela. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento nterposto pela CAMCU- Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru contra decisão terminativa (fls.196/197) que deu parcial provimento ao agravo de instrumento no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. Em síntese, o recorrente sustenta que devem ser reconhecidas as irregularidades que embasaram o decreto de desapropriação do imóvel pertencente a Cooperativa agravante, principalmente quanto a forma como este Decreto foi feito, bem como, em relação ao valor do imóvel. Argumenta ainda que o Município de Cumaru possui diversos imóveis em desuso, não havendo que se falar em urgência na desocupação do imóvel em exame. Por derradeiro, pugnou pela reforma da decisão que deu parcial provimento ao recurso, no intuito de lhe devolver a posse do imóvel. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O Município de Cumaru, através do Decreto Municipal 27/2011 (fls. 22) de 11 de novembro de 2011 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Praça Virgínia Heráclio, 101, na cidade de Cumaru/PE, pertencente a Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru Ltda.Conforme o disposto no art.1º do aludido diploma legal, o imóvel desapropriado será destinado a implantação da biblioteca pública municipal de Cumaru, com a instalação de mobiliários, livros e vários equipamentos de informática, inclusive uma biblioteca digital fornecidos pelo Ministério da Cultura. Em 08/11/2013, o agravado ingressou com a Ação de Desapropriação 0000402-14.2013.8.17.0540 requerendo a imissão provisória na posse do bem e apresentou laudo de avaliação (fls.27/28). O MM. Juiz a quo, em decisão de fls.96/98, deferiu a tutela de urgência para imitir a municipalidade provisoriamente na posse do imóvel objeto dos autos, mediante a juntada do comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), resultante da avaliação realizada pelo expropriante.Em 27/11/2013, o expropriante anexou aos autos o comprovante de depósito do valor mencionado (fls.99).Segundo o descrito na certidão elaborada pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de imissão provisória na posse (fls.178/179), o imóvel em questão esta dividido em 04 (quatro) lojas, a saber: 63, locada a João Fagner Bezerra que pretende instalar um frigorífico; 63ª, locada a Cabralvet Veterinária Ltda, representada pelos irmãos João Fagner Bezrra e Jonas Fabio Bezerra de Souza ; 63B e n.63C locadas a Edgar Flavio Medeiros que pretende construir uma loja de móveis.Diante dos esclarecimentos prestados pelo oficial de justiça no que concerne a existência de empresas de terceiros funcionando no imóvel em litígio, o magistrado de primeiro grau concedeu um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel, a partir da ciência da decisão, devendo a municipalidade ser efetivamente imitida na posse.Os recorrentes insurgem-se contra o aludido decisium ao argumento de inexistir interesse público a justificar a desapropriação, além de não restar configurado o perigo da demora apto a ensejar a imissão provisória na posse pretendida. Ademais, questionam a discrepância entre o valor do depósito judicial e a quantia prevista no laudo de avaliação de fls. 109/112.Examinando detidamente os autos, constato que o Município de Cumaru/PE cumpriu todos os requisitos previstos no CPC/1973, Decreto-Lei n.3.365/411, art. 15 para a declaração de imissão provisória do bem, dentre eles, o depósito do valor da indenização que entende devido. Sobre o assunto, esclarece o magistrado de primeiro grau, em decisão de fls.183: « [...] Por fim, quanto ao valor depositado é cediço que representa apenas uma caução exigida pela lei para o deferimento da medida de urgência, sendo que o valor final a ser pago pelo Município em razão da expropriação deve ser definido após a instrução, garantido o contraditório [...] No que pertine a alegação de inexistência de interesse público na desapropriação em comento, ressalto que tal matéria já foi discutida judicialmente, nos autos da Ação Anulatória 0000427-95.2011.8.17.0540, na qual o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido. Eis as considerações expostas no decisium: «[...]No caso em tela, forçoso reconhecer que o decreto expropriatório está em consonância com os requisitos formais e substanciais previstos na lei, até porque, quanto aos primeiros, sequer foram alvo de argüição pela parte autora. De outra banda, a necessidade de construção de edifícios públicos, como é o caso da biblioteca que deflagrou o ato impugnado, constitui causa de desapropriação prevista expressamente no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alínea «m. O fato de já existir uma biblioteca pública instalada na cidade não é capaz de por si só afastar a utilidade da construção de uma outra, até porque não veio a discussão nos autos o estado atual da dita biblioteca, nem tão pouco foi produzida a prova de que esta é suficiente para atender à demanda da sociedade. Entrementes, segundo o fim disposto expressamente no art. 2º do decreto desapropriatório em comento, a biblioteca a ser implantada no imóvel objeto de desapropriação deve dispor de equipamentos de informática e biblioteca digital fornecida pelo Ministério da Cultura, estrutura incontestavelmente mais benéfica à população local, notoriamente não disponibilizada no contexto da atual biblioteca. Outrossim, a parceria firmada pelo Município com o SESI, mediante permissão de uso de imóvel público para implantação de «centros multimídia (fls. 21/22), consoante projeto juntado nos autos pela parte autora (fls. 23/37), embora contemple a instalação de um «módulo-biblioteca, não tem data fixada para implantação, tendo ainda formato estabelecido pelo próprio SESI, no intuito de atender primordialmente as necessidades dos trabalhadores da indústria e seus dependentes, não se podendo presumir que supra os interesses de toda sociedade local. Por fim, quanto à alegação de existirem outros imóveis a disposição do Município, que poderiam servir à implantação da biblioteca pública, esvaziando a necessidade de desapropriação do bem pertencente à Cooperativa, reitere-se o caráter discricionário da escolha, que cabe à Administração, não cabendo imposição do Judiciário.[...]De tal arte, considerando o cumprimento dos requisitos legais, não há que se revogar a imissão provisória na posse concedida pelo magistrado de primeiro grau, que inclusive, fixou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel. Cumpre mencionar que não há qualquer previsão legal no Decreto Lei 3.365/1941 acerca da necessidade de estabelecer prazo para a efetivação da imissão provisória na posse. No entanto, pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art.798), fixar prazo para que o expropriado retire-se do imóvel.In casu, analisando as fotos juntadas às fls.180/182, constato que o imóvel objeto de desapropriação encontra-se dividido em lotes, os quais estão locados a diferentes locatários que necessitam de um tempo razoável para desocupar os bens móveis presentes nas lojas. Considero o prazo de 48 (quarenta e oito horas) exíguo para a total desocupação do bem, razão pela qual, utilizando-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação.Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 557, § 1º A e art. 74, inciso VIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, dou provimento parcial ao agravo de instrumento, no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. « Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 142.0272.2000.6600

7 - STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Ampliação de distrito industrial. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, § 2º. Projeto. Inexistência.


«1. No caso sub oculi, apesar de o Tribunal a quo afirmar, em determinado trecho do acórdão recorrido que a desapropriação em comento ainda «se encontra na primeira fase de declaração de utilidade pública do bem., em outro ponto do aresto afirma expressamente que «O município já efetuou o depósito do valor obtido após a avaliação efetuada por Avaliador Judicial da comarca (fls. 52/53), e foi deferido o pedido de imissão provisória na posse do bem (fl. 54). (fl. 191, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2002.6000

8 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Implantação. Distrito industrial. Anulação. Decreto expropriatório. Desvio de finalidade. Benefício de apenas um particular. Descumprimento. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, alínea «i e §§ 1º e 2º. Recurso especial. Impugnação parcial. Fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Similitude fático-jurídica. Súmula 284/STF.


«1. Anulado o decreto expropriatório por dois fundamentos distintos, a saber, o desvio de finalidade, por haver benefício a um único particular, e o descumprimento ao Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alínea «i e §§ 1º e 2º, a impugnação a apenas este último configura a falta de regularidade formal do recurso especial, porque na eventualidade do seu provimento ainda remanesceria o desvio a inquinar o ato e manter a eficácia do acórdão. Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7022.5600

9 - TJSP Execução por título extrajudicial. Escritura de desapropriação amigável. Necessidade ou utilidade pública. Decreto expropriatório que não apontou qualquer das hipóteses delineadas no Decreto-lei 3365/1941, art. 5º. Decreto Municipal considerado ilegal. Forma de pagamento acordada entre as partes que também não respeitou a lei. Embargos do devedor acolhidos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.1492.7000.0900

10 - STJ Desapropriação. Interesse social. Administrativo. Reforma agrária. Área quilombola. Desvio de finalidade. Não verificação. Legitimidade ativa do INCRA. Decreto 4.887/2003, art. 13. Decreto-lei 3.365/41, art. 5º. CF/88, art. 184. ADCT da CF/88, art. 68.


«2. As hipóteses previstas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, para a desapropriação por utilidade pública, conforme a dicção da letra «q («os demais casos previstos por leis especiais), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a destinação de terras aos chamados Kalungas. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.4300.9000.3200

11 - STF Desapropriação. Reforma agrária. Descaracterizada a finalidade de reforma agrária, como posto no acórdão estadual e no Superior Tribunal de Justiça. Assentamento de população atingida por obra pública. Expropriação por Município. CF/88, art. 5º, XXIV. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, «c e «e.


«1. Destinando-se a expropriação a assentar população atingida por obra pública, não há falar em finalidade de reforma agrária, como bem examinado pelo Tribunal de origem e pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7082.3700

12 - STJ Desapropriação. Município. Relocação da população rural não proprietária, atingida em função do enchimento do reservatório de usina hidrelétrica.


«Em face do problema social criado com a construção da usina hidrelétrica, não exorbitou a municipalidade, ao promover a desapropriação de áreas rurais pertencentes aos impetrantes, com a finalidade de «relocação da população rural não proprietária, atingida em função do enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos. Dentro da esfera do seu peculiar interesse, cabe ao município desapropriar de particulares qualquer área do seu território, salvo área rural para fins de reforma agrária, hipótese esta a que não se subsume a espécie. Ofensa ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, e ao Decreto-lei 554/69, não caracterizada. Dissídio pretoriano não configurado. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5011.9700

13 - TJSP Desapropriação. Casos de utilidade pública. Enumeração não taxativa do art. 5º da Lei Especial. Construção de armazéns e silos comunitários. Enquadramento nas situações do Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 5º, «e, «h e «n. (Cita doutrina e indica precedente).


Além de não se poder considerar taxativa a enumeração do Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, justifica-se a utilidade pública na desapropriação para construção de silos e armazéns comunitários, pela incidência das alíneas «e, «h e «n do supracitado dispositivo.... ()

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