1 - STJ Calúnia, injúria e difamação. Vítima com prerrogativa de foro. Oposição de exceção da verdade. Admissão e processamento pelo magistrado de primeiro grau. Legitimidade. Competência do Tribunal Regional federal apenas para o julgamento do incidente. Inteligência do CPP, art. 85. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Nos termos do CPP, art. 85, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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2 - STJ Exceção da verdade. Crime contra a honra. Procurador Regional da República. Foro privilegiado. Competência do STJ. Fatos indemonstrados. Improcedência. CF/88, art. 105, I, «a. CPP, art. 85. CP, art. 139, parágrafo único.
1. É da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento da exceção da verdade quando o excepto é autoridade com foro privilegiado sujeito à sua jurisdição. ... ()
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3 - STF Exceção da verdade. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. CE, art. 324 e CE, art. 325.
«Competência originária do STF. CF/88, art. 102, I, «b e «c, c/c CPP, art. 85. Foro por prerrogativa de função restrito às infrações penais comuns, sejam elas veiculadas por meio de ação ou por meio de exceção. Exceção admitida tão-somente na parte em que veicula imputação do crime de calúnia e nessa parte julgada improcedente. Incompetência da Corte para conhecer da «exceptio veritate relacionada à difamação. Remessa dos autos ao Juízo de origem competente para, nessa parte, dela conhecer.... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Difamação praticada por advogado contra Juiz de direito. Lei 5.250/1967, arts. 21 e 23, II. Exceção da verdade. Ofendido com prerrogativa de foro especial. Inaplicabilidade do CPP, art. 85. Imunidade profissional. CF/88, art. 133. Excesso punível. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Exame de prova. Impropriedade da via eleita.
«1. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, ainda que o ofendido goze de foro especial por prerrogativa de função, não se aplica o disposto no CPP, art. 85 quando o fato imputado não for definido como crime, mas apenas ofensivo à sua reputação. ... ()