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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 597 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 134.5803.9000.0000

1 - STJ Processo penal. Recurso. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Questão não apreciada pela corte estadual. Incompetência. Supressão de instância. Não conhecimento. CPP, art. 597.


«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da questão referente ao direito de recorrer em liberdade, dada a sua incompetência para tanto, tendo em vista que não se tem notícia de que a matéria tenha sido analisada pelo Tribunal impetrado, e sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedida a ordem para determinar que o Tribunal impetrado julgue imediatamente o recurso de apelação lá aforado em favor do paciente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7258.6000

2 - STJ Sentença condenatória. Execução provisória.


«Sem o trânsito em julgado da decisão condenatória para o Ministério Público, não há que falar em execução provisória. CPP, art. 597.... ()

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Doc. LEGJUR 464.1537.7421.7309

3 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Prescrição da pretensão executória - O prazo prescricional da pretensão executória somente passa a fluir após o encerramento definitivo da fase cognitiva do processo penal, isto é, quando ocorre o trânsito em julgado para ambas as partes - Recurso defensivo tem efeito suspensivo (CPP, art. 597), portanto o Ministério Público fica impedido de executar a pena - A ideia de prescrição está vinculada à inação estatal, o que não ocorreu no presente caso - Precedentes STF - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9215.5004.3100

4 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal. Sequestro de bens. Medida cautelar. Ações penais. Extinção sem julgamento do mérito. Manutenção da constrição. Ausência de fundamentação. Apelação ministerial. Efeito apenas devolutivo. Duração da medida. Mais de 8 anos. Princípio da razoabilidade. Ofensa. Existência.


«1. Pela análise conjunta dos CPP, art. 596 e CPP, art. 597, extrai-se que, como regra geral, a apelação interposta contra sentença absolutória tem efeito apenas devolutivo, ao passo que, em relação àquela dirigida contra a sentença condenatória, é agregado o efeito suspensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3100.4002.3700

6 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo incidente de sequestro. Instrumento de defesa. Embargos. Contumácia do recorrente. Decisão acerca do sequestro. Natureza definitiva. Ajuizamento de mandado de segurança substitutivo do meio de impugnação cabível. Prazo da apelação decorrido in albis. Decisão de inadmissibilidade do apelo. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Inércia. Trânsito em julgado do processo incidente de sequestro. Incidência da Súmula 267/STF. Vedação legal à utilização de mandado de segurança (Lei 12.016, art. 5º, III). Ausência de direito líquido e certo. Exame do arcabouço fático. Dilação probatória incompatível com o rito do mandado de segurança. Capítulo do mérito do sequestro. Decadência do mandamus. Recurso desprovido.


«1. O sequestro é medida assecuratória cujo deferimento acarreta a indisponibilidade dos bens móveis ou imóveis adquiridos pelo agente como proveito da infração penal ou produto indireto (fructus sceleris). Em interpretação contrario sensu do CPP, art. 132, no caso de imóveis, igualmente possível o sequestro do produto direto da infração (producta sceleris), porquanto incabível apreensão (CPP, art. 240, § 1º, b), somente aplicável ao produto direto de bens móveis. A finalidade precípua do sequestro é garantir a reparação do dano causado pelo delito e a perda do produto ou proveito auferido pelo agente com a prática do crime, evitando-se, pois, benefício decorrente da própria torpeza. ... ()

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