1 - TJPE Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão que indeferiu o pedido de justificação criminal. Não configuração da real necessidade de procedibilidade da justificação. Improvimento. Decisão unânime.
«1. A análise dos pressupostos para a Revisão Criminal é de competência originária dos Tribunais de Justiça (CPP, art. 624, II,), descabendo ao julgador de piso avaliar o cumprimento dos requisitos legais (CPP, art. 621) e das provas, ou ainda, adentrar propriamente na apreciação de qualquer nulidade processual que possa ser aventada pela parte interessada no Pedido Revisional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Competência. Revisão criminal. CF/88, art. 105, I, «e. CPP, art. 624, II.
«Em sede de revisão criminal, a competência originária do STJ restringe-se ao reexame dos seus julgados (CF/88, art. 105, I, «e) competindo aos Tribunais Estaduais revisar as condenações por eles impostas ou por seus juízos vinculados (CPP, art. 624, II).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Revisão criminal. Competência. CF/88, art. 105, I, «e. CPP, art. 624, II.
«Em sede de revisão criminal, a competência originária do STJ restringe-se ao reexame dos seus julgados (CF/88, art. 105, I, «e) competindo aos Tribunais estaduais revisar as condenações por eles impostas ou por seus juízos vinculados (CPP, art. 624, II). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Agravo regimental. Revisão criminal. Competência do Supremo Tribunal Federal reconhecida. Ausência dos pressupostos do CPP, art. 621. Agravo regimental desprovido.
«1. A Revisão Criminal ajuizada contra as condenações «proferidas ou mantidas pela própria Corte, nos termos do CF/88, art. 102, I, j, c/c CPP, CPP, art. 624, I, e art. 263 do RISTF, é da competência do próprio Supremo Tribunal Federal. ... ()