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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 781 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.2400

1 - STF Carta rogatória. «Exequatur. Citação de brasileiro residente no Brasil. Possibilidade. Delito praticado no exterior. RISTF, art. 226, § 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 17. CPP, art. 781. CP, art. 7º


«Citação de brasileiro residente no Brasil, para responder a processo penal perante a Justiça rogante, acusado de crime praticado no exterior: possibilidade, porque a citação não é ofensiva da soberania nacional. Precedente: CR 6.514 (AgRg) Portugal, Gallotti, Plenário, 29/06/94, RTJ 155/154. Diligências relativas ao interrogatório e ao exame de sanidade mental condicionadas à juntada de cópia integral do processo que corre no exterior.... ()

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