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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 40 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7300

1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.


«A prescrição intercorrente, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, somente tem aplicação no processo do trabalho em caso de execução de créditos fiscais. Em se tratando de crédito trabalhista, em que o exequente é o empregado, não há falar em prescrição intercorrente, mas sim na incidência do disposto no Lei 6.830/1980, CLT, art. 40, §3º, tendo em vista a norma, art. 769 e a necessária observância do princípio da proteção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.5400

2 - TRT2 CTPS. Anotações. Valor probante. Princípio da condição mais benéfica. Adicional de insalubridade. CLT, art. 40 e CLT, art. 468.


«A presunção de relatividade quanto aos registros em carteira de trabalho não pode ser dissociada do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468). Assim é que o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo não faz prova contra sua anotação em grau superior, que só poderia ser destituída do valor probante que lhe assegura o CLT, art. 40 se no processo se produzir mais do que a mera alegação de manifesto equívoco do departamento de recursos humanos. Se é certo que o erro de fato não gera direito, quando provado, não menos certo é que a condição anotada em CTPS e não infirmada reveste-se do caráter de direito adquirido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.3300

3 - TRT2 Grupo econômico. Caracterização. Empresas formadas por pessoas da mesma família. CLT, art. 40 e CLT, art. 448.


«Evidencia-se o grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas, basicamente, por membros de uma mesma família, tudo a denotar a existência de comando único, centralizado e coordenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 331.4816.2695.3106

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE FÉRIAS. ANOTAÇÕES. CTPS. CARTEIRA DE MARÍTIMO. CLT, art. 40, I, E SÚMULA 12/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Controvérsia sobre a presunção de veracidade das anotações, relativas a férias constantes da carteira de trabalho em relação às anotações feitas na carteira de marítimo. O Tribunal Regional considerou, com base no último documento, que as férias, embora pagas, não foram concedidas, porquanto as anotações na carteira de marítimo constituem prova válida de que o reclamante estava embarcado e, por isso, trabalhando durante os períodos em que a reclamada alegou que concedeu férias. Diante disso reconheceu que o trabalhador tem direito à dobra do pagamento das férias. Observa-se, portanto, que a decisão regional tomou por base a valoração de provas constantes dos autos. Considerando que o Regional, soberano na análise das provas contidas nos autos, reconhece que houve lesão ao direito do trabalhador, não há como esta Corte revolver tal contexto ante o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.8000

5 - TRT2 Depósito recursal valor agravo de petição. Majoração do valor da condenação. Exigibilidade de complementação da garantia do juízo. No sistema processual vigente, as instruções normativas 3/93, 15/98 e 26/04 disciplinam as normas relativas ao depósito recursal (art. 899, CLT, art. 40, Lei 8.177/91, com redação da Lei 8.542/92) . Com a garantia do juízo (penhora ou o depósito do valor da execução), o depósito só será exigível em caso de elevação do valor do débito. De acordo com o item II da Súmula 128/TST, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, (ii e LV) do art. 5º, CF/88 contudo, se houver a elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. No caso dos autos, pela decisão dos embargos à execução, houve elevação do valor do débito, eis que a executada, ora agravante, foi condenada ao pagamento de multa de 20% sobre o débito total exequendo, assim como ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00, por litigância de má-fé. Portanto, a executada deveria ter complementado a garantia do juízo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.3400

6 - TRT2 Grupo econômico. Caracterização. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Execução trabalhista. Empresas do grupo. Desnecessidade de participação no processo de conhecimento. Súmula 205/TST (cancelamento). CLT, art. 40 e CLT, art. 448.


«... No mais, em nada socorre a agravante o fato de não ter participado da fase de conhecimento, uma vez que essa questão já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com o cancelamento da Súmula 205/TST, abriu-se a oportunidade de se estender os limites subjetivos da execução, para alcançar empresas do mesmo grupo. Não pode significar outra coisa o cancelamento da Súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho. Se a Súmula dizia que não se podia fazer tal coisa, o cancelamento, na medida que traduz alteração do entendimento, significa que agora pode. Isso, aliás, já foi decidido no Tribunal Superior do Trabalho: ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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