1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários. Em razão do disposto no art. 483, «d, da CLT e na Súmula 461/TST, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Ante a possível violação do art. 483, «d, da CLT e possível contrariedade à Súmula 461/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Nos termos da jurisprudência do TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Nesse contexto, incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme dispõe a Súmula 461/TST. Precedentes. No caso, o TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários, o que contraria o entendimento desta Corte Superior. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença na qual declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenada a reclamada ao pagamento das parcelas daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O CLT, art. 483 enumera as hipóteses em que o contrato de trabalho poderá ser considerado rescindido por iniciativa do empregado ante a falta grave do empregador, e, em sua alínea «d, autoriza a resolução do vínculo empregatício quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais previstas. Registre-se que a concessão do intervalo intrajornada tem por finalidade última garantir a recuperação física e mental do obreiro, para que prossiga no exercício de suas atividades laborais, de maneira que o ressarcimento judicial da pausa não usufruída repara apenas o aspecto patrimonial do direito suprimido. Ainda, é interessante esclarecer que o empregado, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, abstém-se de certos direitos, entre os quais o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com o receio de não ser contratado ou perder o emprego. Por tal razão, a configuração da rescisão indireta decorrente do inadimplemento de obrigações trabalhistas não precisa ser imediata e mitiga certos requisitos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido.
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3 - TST Rescisão indireta. Irregularidade de depósitos do FGTS. CLT, art. 483, «d.
«A falta de recolhimento de depósitos de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por força do que dispõe o CLT, art. 483, «d. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT2 Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()
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5 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Rescisão indireta.
«A comprovada falta de depósitos relativos ao FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela incidência do CLT, art. 483, d. Recurso provido. [...]... ()
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6 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d.. No caso deste processado, não há como deixar de reconhecer a incidência da hipótese capitulada no CLT, art. 483, «d. tendo decidido com acerto o d. Juízo de origem, ao declarar a terminação oblíqua do contrato de trabalho firmado entre as partes, determinando o pagamento das parcelas rescisórias consectárias, pois restou evidente o descumprimento do pacto laboral, pela empresa Ré, que, ao invés de requalificar o empregado, vítima de acidente do trabalho, no contexto das próprias atividades empresárias, modificou totalmente o objeto contratual, desviando o laborista para a realização de atividades domésticas, na residência de seus proprietários, atividades estas totalmente dissociadas daquelas para o desempenho das quais fora o Obreiro contratado.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.
«Não se configura abandono de emprego se o empregado deixa de prestar serviço e logo em seguida ajuíza reclamação trabalhista postulando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, sob a alegação de descumprimento de obrigação contratual pelo empregador (§ 3º do CLT, art. 483). Nesse caso, não se evidencia o animus abandonandi.... ()
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8 - TRT3 Salário. Rescisão indireta. Salário pago abaixo do piso da categoria.
«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (arts. 1º, inc. IV e 170, caput.). É por isso que o descumprimento de algumas obrigações por parte do empregador nem sempre acarretará na rescisão indireta. O pagamento de salário abaixo do piso previsto para a categoria, por exemplo, é conduta que traduz o descumprimento do contrato e pode dar ensejo à rescisão indireta (CLT, art. 483, letra «d), sobretudo na hipótese, em que verificada a praxe reiterada e desmotivada por parte do empregador, que além disso ainda deixou de depositar o fundo de garantia na conta vinculada do reclamante por meses seguidos. Há que ter em vista que o empregado organiza sua vida e paga seus compromissos na expectativa de receber o real salário devido. Se o empregador não cumpre com sua obrigação, aquele se vê sujeito a prejuízo financeiro e quanto a sua manutenção básica, já que o salário possui caráter alimentar.... ()
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9 - TRT3 Obrigação contratual. Rescisão contratual indireta. Não configuração.
«Embora o inadimplemento das horas in itinere configure descumprimento de obrigação inerente ao contrato de trabalho, a falta patronal no aspecto não se reveste de gravidade a ponto de inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício entre as partes, não se justificando o acolhimento da medida extrema da ruptura contratual pela via oblíqua da rescisão indireta com amparo no CLT, art. 483, alínea «d, mormente pelo fato de a irregularidade ter sido tolerada pelo autor durante todo o pacto laboral, sem olvidar ainda da possibilidade da irregularidade ser sanada pela via judicial.... ()
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10 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta.
«Demonstrado que a reclamada não pagava as horas extras trabalhadas e reflexos; efetuava descontos indevidos a título de faltas, apesar de a autora ter trabalhado normalmente; não fornecia vales-transporte na sua integralidade; suprimia os tíquetes-alimentação em determinados momentos; e não procedia aos adiantamentos salariais previstos na CCT, tem-se como existentes motivos aptos a justificarem a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, CLT, art. 483, al. «d).... ()
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11 - TRT3 Rescisão indireta. Perdão tácito. Rescisão indireta. Não caracterização. Perdão tácito obreiro configurado.
«A despedida indireta constitui modalidade de resolução contratual fundada na prática de atos faltosos pelo empregador, conforme rol constante no CLT, art. 483. Por se constituir na justa causa por ato do empregador, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. In casu, a relação contratual do reclamante com a empregadora teve início em maio de 2008, tendo perdurado por razoável lapso de tempo sem que o autor opusesse qualquer resistência, o que bem demonstra que as faltas alegadas não inviabilizaram a prestação laboral.... ()
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12 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Inexistência de demonstração de falta grave do empregador. Não configuração.
«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dizer que ele teria violado o contrato de trabalho em seus aspectos fundamentais, e por isto deu causa à resolução contratual, devendo se responsabilizar pelo pagamento das verbas próprias da dispensa injusta. Nessa esteira, tem-se que as faltas patronais que dão ensejo à ruptura oblíqua do pacto laboral são aquelas que tornam a manutenção da relação de emprego inviável e intolerável, o que não se verifica no caso, máxime quando o autor admite em depoimento pessoal que somente veio a juízo diante da negativa da reclamada em dispensá-lo. Esta Justiça deve atuar sempre no sentido da preservação do emprego e, com isto, impedir ônus para a parte que não pretende a sua dissolução, e também para o erário na forma de contribuições sociais dispensadas com os desempregados.... ()
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13 - TRT3 Rescisão contratual. Iniciativa. Rescisão contratual. Iniciativa. Demissão.
«Havendo decisão transitada em julgado impondo à autora a obrigação de retomar a prestação de serviços, não lhe socorre a prerrogativa do §3º do CLT, art. 483, especialmente considerando que o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente. A inércia da reclamante em reassumir suas funções na empresa configura ausência de ânimo no prosseguimento do contrato de trabalho, sendo a iniciativa da ruptura contratual atribuída à empregada.... ()
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14 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.
«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação de emprego.... ()
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15 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.
«A ausência de pagamento de gratificação normativa, bem como o exercício de funções diversas e incompatíveis com aquelas contratadas constituem faltas graves, previstas na alínea «d do CLT, art. 483. Tais atos justificam, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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16 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ociosidade forçada.
«Como cediço, o contrato de trabalho é de natureza sinalagmática, resultando em obrigações recíprocas e equivalentes. Uma das principais obrigações do empregador consiste justamente em proporcionar trabalho aos seus empregados. A empregadora, ao submeter o trabalhador, de forma injustificada, a estado de ociosidade forçada (independentemente do pagamento dos salários), deixa de cumprir com uma das obrigações basilares inerentes ao contrato de trabalho, incorrendo na hipótese prevista no CLT, art. 483, «d.... ()
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17 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta.
«A conduta abusiva da empresa, que extrapolando o exercício regular do seu poder diretivo deixa o empregado por vários meses à disposição, em casa, sem trabalhar, ofende a honra e dignidade desse, constituindo motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, «d.... ()
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18 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência dos depósitos do FGTS.
«O depósito regular do FGTS do empregado constitui obrigação do empregador que, embora não pactuada diretamente entre as partes, resulta exclusivamente da existência do contrato de trabalho. A ausência dos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 483, «d.... ()
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19 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()
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20 - TRT3 Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.
«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Tal modalidade de rescisão contratual está prevista no CLT, art. 483 e atrai o direito à reparação civil.... ()
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21 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Comprovada conduta faltosa do empregador. Procedência do pedido.
«A rescisão indireta é a resolução do pacto laboral devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador e capitulado no CLT, art. 483. A exemplo da dispensa por justo motivo, a justa causa impingida ao empregador há de se pautar em fatos graves, robustamente provados, exigindo motivação jurídica bastante para o reconhecimento da impossibilidade de se manter o vínculo de emprego. O descumprimento contumaz das obrigações trabalhistas é conduta tipificada na alínea «d do citado dispositivo celetista e que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal conduta irregular e abusiva que perdurou ao longo do período contratual é capaz de desestabilizar a relação jurídica e comprometer a necessária fidúcia que deve existir entre empregado e empregador.... ()
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22 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada e se a intensidade desta dá ensejo à pretensão, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar realmente insuportável a manutenção do pacto laboral, além da atualidade e da imediatidade rescisivas, analisadas como obstáculo à continuidade do vínculo, em conformidade com as hipóteses elencadas nas alíneas do CLT, art. 483. O que está claro, na hipótese deste processado, porém, é que o Autor pretende se desligar do atual emprego, sem, contudo, arcar com os ônus do pedido de demissão, tendo decidido com pleno acerto o i. Juízo originário, quando indeferiu o pleito pela rescisão contratual oblíqua.... ()
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23 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização.
«O reiterado descumprimento de obrigações legais e contratuais pelo empregador dá causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 483, alínea «d, sem necessidade de o empregado recorrer primeiramente ao judiciário para o pagamento de seus direitos trabalhistas. Isto porque o empregado não é obrigado a permanecer trabalhando com o empregador descumprindo obrigações legais, sobretudo quando tal descumprimento resulta diretamente na ausência de pagamento de verbas trabalhistas, eis que estas possuem natureza alimentar e, na maior parte das vezes, o trabalhador dispõe apenas de sua força de trabalho para sobreviver. Nem se diga que o empregado deve preencher o requisito da imediatidade para fazer jus à rescisão indireta, pois tal condição deve ser imposta apenas ao empregador, na hipótese de dispensa do trabalhador por justa causa, eis que, no caso do empregado que pleiteia a rescisão indireta, a experiência demonstra que este, muitas vezes, é obrigado a tolerar condições desfavoráveis por longo período, pela necessidade de manter seu emprego, por não dispor de outro meio de subsistência.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS. CLT, art. 483.
«A CLT, art. 483, d faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse sentido, o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A CLT, art. 483, caput e § 3º faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão indireta. Comprovada em juízo a justa causa do empregador, presume-se a relação entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o contrato de trabalho. Esse é o entendimento assente na jurisprudência majoritária desta Corte Superior, em julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, bem como das Turmas, no sentido de que a ausência de recolhimento de valores devidos a título de FGTS, por parte do empregador, no curso do contrato de trabalho autoriza a rescisão indireta. Esse entendimento ampara-se justamente no CLT, art. 483, d, segundo o qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Rescisão indireta. Exigência de esforços superiores às forças do empregado. Não demonstração. Inadimplemento de horas extraordinárias decorrentes da invalidação do banco de horas. Não conhecimento.
«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional deixa claro na fundamentação do v. acórdão que a doença que acomete a autora não decorre das atividades desenvolvidas na reclamada, em particular, porque não restou demonstrado que a ação de subir e descer escadas lhe era exigida rotineiramente. Nesse contexto, não se visualiza a alega ofensa às alíneas «a e «c da CLT, art. 483. ... ()
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26 - TST Rescisão indireta.
«Conforme revela o acórdão do TRT, a atividade dos Reclamantes também consistia em descer ao mar em marrecas e prestar serviços embaixo do cais. Para a sua segurança, contudo, quando a maré subia, eram avisados pelo encarregado e retornavam. Ocorre que o encarregado dos Reclamantes nem sempre estava presente para avisá-los sobre o risco da subida da maré. Consoante se extrai do depoimento prestado por testemunha da própria Reclamada - eleito pelo TRT como bastante para configurar a rescisão indireta declarada na sentença - os Reclamantes foram surpresados com a subida da maré, pois o encarregado responsável por avisá-los estava fora da empresa cuidando de assuntos particulares, sendo certo que, não fosse o celular portado por um dos empregados que foi utilizado para pedir socorro, não haveria como a Reclamada ter ciência de que havia dois empregados embaixo do cais sujeitos ao risco de morte em razão da subida da maré. Portanto, a rescisão indireta está amparada no CLT, art. 483, «d, como subsumiu o TRT, sendo possível também ancorá-la na alínea «c («correr perigo manifesto de mal considerável), pois a Reclamada agiu com negligência ao não adotar meios hábeis de informação sobre a existência de empregados laborando embaixo do cais em situação de risco e ao não manter um substituto para o encarregado, o qual estava incumbido de avisar os Reclamantes acerca da subida da maré. ... ()
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27 - TRT18 Rescisão indireta. Não pagamento das horas in itinere e adicional de insalubridade. Descumprimento reiterado das obrigações do contrato de trabalho. Configuração de falta grave. CLT, art. 483, d.
«O não pagamento reiterado das horas in itinere e do adicional de insalubridade, especialmente para empregado que trabalha no Setor de Cortes da empresa e que, por tantas vezes, já foi reconhecido por esta Justiça Especializada o direito ao adicional de insalubridade, caracteriza, além do descumprimento de obrigações contratuais, a falta grave prevista no CLT, art. 483, d, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()
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28 - TRT18 Rescisão indireta. Configuração.
«Considerando que restou provado o descumprimento pelo empregador de obrigações legais do contrato, situação que se amolda na alínea d do CLT, art. 483, impõe-se a manutenção da sentença na qual foi declarado que o término contratual ocorreu por culpa do empregador, condenando a reclamada nas verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.... ()
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29 - TRT18 Rescisão indireta.
«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão postulada, há que se manter a sentença que indeferiu o pedido.... ()
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30 - TRT18 Rescisão indireta. Caracterização.
«Forma excepcional de cessação do pacto laboral, a chamada rescisão indireta exige, para a sua configuração, uma prova robusta e convincente quanto a uma ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arroladas no CLT, art. 483. Dessa forma, por se tratar de inequívoco fato constitutivo do seu direito (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC), cabe ao reclamante provar as causas ensejadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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31 - TRT18 Rescisão indireta.
«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão postulada, há que se manter a sentença que indeferiu o pedido.... ()
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32 - TRT4 Rescisão indireta. Inviabilidade. Contrato de trabalho já extinto. Pedido de demissão. Vício de consentimento indemonstrado. CLT, art. 483. Ocorrência de rescisão indireta do contrato de emprego por culpa do empregador que só se viabiliza se o pacto estiver em vigor. Autor que, ainda, não se desincumbiu do ônus de provar eventual vício na manifestação de vontade.
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33 - TRT18 Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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34 - TRT18 Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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35 - TRT18 Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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36 - TRT18 Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. E, de acordo com a jurisprudência atual e iterativa do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta com base no CLT, art. 483, alínea d.... ()
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37 - TRT2 Justa Causa. Faltas injustificadas. Recusa em receber atestados médicos. Descontos indevidos. A recusa aleatória e sem justificativa de atestados médicos, com seus respectivos descontos, e aplicação da justa causa é motivo para a rescisão indireta, haja vista a falta de proporcionalidade na aplicação da pena e o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (CLT, art. 483, «d). Rescisão indireta mantida.
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38 - TRT2 Despedimento indireto. Rescisão indireta. Transferência de empregado. Necessidade de comunicação prévia. Previsão em norma coletiva. Falta grave. A Constituição da República, no art. 7º, XXVI, elege o reconhecimento da autocomposição coletiva como prioridade, motivo pelo qual há que se dar prevalência ao pactuado. Havendo previsão em norma coletiva no sentido de que as mudanças do local de trabalho devem ser informadas com antecedência de 48 horas ao empregado e, inexistindo prova da comunicação tempestiva da transferência, fica configurada falta grave do empregador nos moldes do CLT, art. 483.
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39 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.
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40 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.
«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.
«Demonstrada violação do CLT, art. 483, «d, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.
«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do CLT, art. 483, «d, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Contrato de trabalho com duração aproximada de trinta anos (360 meses). Ausência de comprovação do recolhimento do FGTS em apenas três meses da contratualidade. Atraso no recolhimento do FGTS em apenas treze meses. Falta grave patronal não caracterizada. CLT, art. 483, «d. Violação não configurada.
«2.1. De acordo com a melhor doutrina, o reconhecimento da resolução contratual há que observar determinados requisitos, entre os quais a tipicidade da conduta, a gravidade do ato considerado, a imediatidade na reação do ofendido, a ausência de perdão tácito, entre outros. A justa causa corresponde a «todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que devem entre elas existir, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação (Evaristo de Moraes Filho. A justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1968, 2ª. edição, p. 16). Nesse sentido, percebe-se que a resolução do pacto apenas deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, responsável pelo rompimento da fidúcia recíproca, capaz de inviabilizar a própria continuidade da relação jurídica constituída. Releva observar, ademais, que o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. ... ()
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44 - TRT2 Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. CLT, art. 483.
«A condenação em diferenças salariais decorrentes do exercício de função diversa da registrada não é considerada falta grave o suficiente para impedir a continuidade na prestação de serviços e ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, especialmente considerando que tais diferenças só foram reconhecidas em Juízo, sendo controversas até então. Sentença que se reforma para reconhecer que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante.... ()
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45 - TRT2 Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. CLT, art. 483.
«A falta cometida pelo empregador deve ser grave a ponto de tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho (CLT, art. 483). In casu, a reclamada apenas se valeu do exercício regular do direito de fiscalizar a conduta de seus empregados, a teor dos artigos 2º, caput da septuagenária CLT de 1943, não impedindo, de forma alguma, a manutenção do contrato de trabalho. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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46 - TRT2 Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta. Empresa que se recusa de forma reiterada e injustificada a receber os atestados médicos apresentados pela empregada gestante, e posteriormente realiza descontos nos salários e nas férias, em razão das ausências que a autora pretendia justificar com os respectivos atestados, caracteriza grave violação contratual, que justifica o reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «d«).
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47 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.
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48 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.
«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade do recolhimento do FGTS.
«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.
«A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é conduta que constitui falta grave suficiente ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 483, «d, ensejando, portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()