1 - TST Convenção coletiva. Contrato de trabalho. Norma mais favorável ao empregado. Alteração de benefício. Norma interna da empresa. Limites da norma coletiva. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O CLT, art. 619, ao estabelecer que nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito, fixa o princípio da norma mais favorável ao empregado. Em razão desse princípio, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua colocação na hierarquia das normas jurídicas. Logo, não pode referido dispositivo legal ser invocado em desfavor do empregado, mormente em situação como a dos autos, onde o Autor obteve a assistência médico-odontológica e medicamental por meio de norma interna da Empresa editada em período bem anterior à data de vigência do Acordo Coletivo que aumentou a sua participação no custeio dos benefícios em questão. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, CPC/1973. Inocorrência. Ausência de prequestionamento dos arts. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.016/09, CPC, art. 47, parágrafo único, de 1973, e art. 611, «caput e § 1º, e CLT, art. 619. Incidência da Súmula 211/STJ.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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3 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Valor de custeio da assistência médica e odontológica. Alteração da norma regulamentar. Incorrência de ofensa ao CLT, art. 468. Instrumentos coletivos. Finalidade. Criação e desconstituição de direitos. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.
«A instituição de novos valores de custeio quanto à assistência médica, medicamental e odontológica, por meio de acordo coletivo, não implica em qualquer ofensa ao CLT, art. 468. E isso porque, nessa hipótese, tem plena aplicação a norma inserta no CLT, art. 619, segundo a qual «nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. Como é sabido, os instrumentos de negociação coletiva, livremente pactuados, por refletirem a vontade dos empregados e/ou da categoria, constituem-se não só fontes criadoras de direitos, mas também instrumentos aptos à sua desconstituição, conforme, aliás, se extrai do CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Análise de ofensa a norma constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. CLT, art. 611 e CLT, art. 619. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno improvido.
«1 - O recurso especial não é via própria para a análise de ofensa a norma constitucional, mesmo com o intuito de reforço argumentativo, matéria que é reservada ao Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação, da CF/88. ... ()