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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 623 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.2400

1 - TRT2 Convenção coletiva. Salário. Cláusula dispondo sobre não ter natureza salarial qualquer outro pagamento feito pelo empregador. Inadmissibilidade. Cláusula contra disposição legal. Nulidade. CLT, art. 457 e CLT, art. 623.


«... A existência de cláusula de convenção coletiva (fls. 73 e 96) dispondo sobre não ter natureza salarial qualquer outro pagamento feito pelo empregador, não subsiste contra as normas imperativas da legislação ordinária. É nula de pleno direito (CLT, 623) qualquer cláusula que disponha contra a disposição legal que confere tratamento à natureza salarial das parcelas incluídas na remuneração do empregado (CLT, 457). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7139.5300

2 - STF Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada e direito adquirido. Inexistência.


«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência da eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fontes secundárias de direito - convenção, acordo ou sentença normativa - sendo nula, de pleno direito, disposição de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora do Governo ou concernente à política salarial vigente (CLT, art. 623). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.9900

3 - TRT12 Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cumprimento. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CLT, art. 623 e CLT, art. 624. CF/88, art. 173, § 1º.


«Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, a sociedade de economia mista pode firmar acordo coletivo de trabalho e deve cumpri-lo como qualquer outro empregador. Como contrata seus empregados pela CLT, sujeita-se em primeiro plano à Constituição da República e posteriormente à Consolidação das Leis do Trabalho, que é norma federal, afastando-se quaisquer outras de hierarquia inferior que com elas sejam conflitantes. Nesse nível, excetuando-se a nulidade prevista no art. 623 e a vacância prevista no CLT, art. 624, ambos, de cláusulas previstas em convenção ou acordo que contrariem norma de política econômica e impliquem elevação de preços e tarifas sujeitos à fixação por autoridade pública, que não foram comprovadas pela empresa, não há nenhuma regra jurídica impositiva que condicione o cumprimento de cláusulas ajustadas em acordo coletivo de trabalho à sua aprovação pelo Governador do Estado ou por qualquer outro órgão do Estado, ao qual a sociedade de economia mista esteja vinculada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7135.0700

4 - STF Direito adquirido. Dissídio coletivo. Salário. Convenção coletiva. Norma superveniente que altera o padrão monetário. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada. Direito adquirido. Inexistência. CLT, art. 623 e CLT, art. 873. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXVI.


«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fontes secundárias de direito - convenção, acordo ou sentença normativa - sendo nula, de pleno direito, disposição de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora do Governo ou concernente à política salarial vigente (CLT, art. 623). ... ()

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