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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 630 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 109.0050.2135.2115

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE FORMA REITERADA NÃO COMPROVADO. DANO MORAL COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Para a configuração do dano moral coletivo, exige-se a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No presente caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e excluiu a condenação da Empresa Ré referente ao dano moral coletivo, por entender que não houve comprovação da violação dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Isso porque, das cinco condutas irregulares da Empresa, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, apenas duas efetivamente foram comprovadas nos autos, de forma pontual e sem a gravidade suficiente para causar lesão à coletividade ( atraso na entrega de documentos sujeitos à inspeção do trabalho (CLT, art. 630, § 4º) e à retenção da CTPS por prazo superior ao previsto na Lei ). Assim, não se configurou o descumprimento reiterado da legislação trabalhista, de modo a acarretar manifesto dano social . Nesse contexto, a decisão recorrida espelha delimitação fática insuscetível de enquadramento jurídico diverso. A solução do julgado sob outra perspectiva, conforme almejado pelo Ministério Público do Trabalho, apenas seria possível mediante o revolvimento de provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Observe-se que tal óbice processual foi apontado no parecer da Dt. Procuradoria Geral do Trabalho, que opinou pelo desprovimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.4000

2 - TRT3 Ato administrativo. Concessão de passe livre ao auditor fiscal. Utilização de linhas especiais.


«A concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho prevista no CLT, art. 630, § 5º deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, uma vez que constitui restrição ao direito constitucional de livre iniciativa. Assim, existindo linhas regulares, com o mesmo itinerário, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, utilizadas seletivamente, mediante pagamento a maior... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.3100

3 - TRT3 Multa administrativa. Validade. Auto de infração. Livro de registro de empregados. Não exibição.


«Os documentos sujeitos a inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei, nos locais de trabalho (§ 4º do CLT, art. 630). No caso dos autos, o livro de registro de empregados não se encontrava no local de trabalho no ato da inspeção (fl. 13), portanto válida a penalidade administrativa aplicada em face do descumprimento da obrigação de exibição do referido documento, conforme o auto de infração lavrado pela autoridade fiscalizadora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.3300

4 - STJ Administrativo. Multa. Inexistência dos registros de empregados e de horário de trabalho e do livro de inspeção do trabalho. Documentos na sede empresa e não no local de trabalho. Circunstância que não exime a multa. Port. 3.158/71, art. 3º. Port. 3.626/91, art. 3º. CLT, art. 630, §§ 3º, 4º e 6º.


«Conforme se depreende dos arts. 3º da Port. 3.158/71, 3º da Port. 3.626/91 e 630, §§ 3º, 4º e 6º, da CLT, é obrigatória a manutenção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do livro de inspeção do trabalho em cada estabelecimento da empresa, sob pena de lavratura de auto de infração e imposição de multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1200

5 - STJ Administrativo. Ação ordinária. Impugnação de multa. Transporte dos fiscais do trabalho. Passe livre. Linha seletiva. Discricionariedade do ato administrativo. Controle. Possibilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato. Existência de linhas regulares. Uso de linhas seletivas mais onerosas. Inadmissibilidade. CLT, art. 630, § 5º.


«Ação ordinária ajuizada pela recorrente, em que impugnou a multa aplicada por violação ao CLT, art. 630, § 5º, porquanto, no seu entender, é obrigada a conceder a gratuidade legal apenas no tocante ao transporte comum, não se estendendo o referido benefício ao transporte seletivo, que conduz um número menor de passageiros, dispondo de comodidades como ar condicionado, televisão, som ambiente, que o serviço comum não possui, tendo acentuado, ainda, que os passageiros optantes pelo transporte seletivo, pagam uma tarifa maior em razão do diferencial do serviço prestado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1828.4801

6 - STJ Administrativo. Auditor-fiscal do trabalho. Passe livre nas praças do pedágio, mediante apresentação da carteira de identidade fiscal. Decreto 4.552/2002, art. 34. Ilegalidade. Manutenção da sentença de procedência dos pedidos do der-sp. Desprovimento do recurso especial.


1 - Na origem, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ajuizou demanda contra a União com o objetivo de obter declaração de inexistência de obrigação de conferir «passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual. No mais pede a anulação das multas pagas pela não concessão de livre passagem e a devolução do que foi pago a esse título. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.7500

7 - TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.


«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8100

8 - TST Administrativo. Multa administrativa. Ação anulatória. Auditagem movida por rancor, advindo de desavença com empregado da empresa. CLT, art. 628 e CLT, art. 630.


«... Adoto como tese do julgado: é presumida suspeitosa a auditagem em que o fiscal, movido por rancor, advindo de desavença com empregado da empresa, comparece no estabelecimento e comina multas administrativas atento à conveniência própria, ao motivo pessoal. Desvio de poder tem lugar ao se substituir a finalidade pública do ato administrativo pelo móvel particular, privado. Na lição de Cretella Júnior ‘a moderna orientação do direito administrativo exige que o fim seja público. A finalidade pública, mesmo genérica, justifica a edição do ato. O que vicia, pois, o ato é o fim privado, a vontade distorcida do agente público, que deixa de ser administrador para tornar-se dominus. Editado por interesse público, o ato é lícito, mesmo que endereçado à finalidade A é, depois, destinado ao fim B, desde que este seja público também.’ Visualizado móvel do ato dissociado do motivo, patente o espírito de vingança, atendendo-se a interesse pessoal, o princípio da impessoalidade resta vulnerado. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4003.0900

9 - STJ Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa for infração à legislação trabalhista. Agente marítimo. Responsabilidade afastada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7009.1400

10 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Falência. Multa objeto da ação de execução fiscal afastada sem manifestação, pela corte de origem, sobre a extinção da execução fiscal. Omissão e obscuridade do julgado. Violação ao CPC, art. 535, de 1973


«1. Na hipótese dos autos, infere-se das razões recursais e do acórdão vergastado que o objeto da Ação de Execução Fiscal ora embargada compreende a cobrança de multa pecuniária decorrente de infração ao CLT, art. 630, §§ 3º e 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.6043.3402.2348

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - FALHAS PROCEDIMENTAIS - NÃO OCORRÊNCIA.


1. O senso de conveniência e oportunidade da fiscalização do Ministério do Trabalho é regido pelo disposto no CLT, art. 630, § 3º, verbis : « O agente da inspeção terá livre acesso a todas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho «. 2. Portanto, o fiscal do Ministério do Trabalho não é obrigado a notificar a empresa, antecipando-lhe a data de início dos procedimentos de fiscalização. Ressalte-se, por oportuno, que o Decreto 4.552/2002, art. 13 (Regulamento da Inspeção do Trabalho) não deixa margem para dúvidas, ao estabelecer que « O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9º «. 3. Havendo norma específica na CLT, não é cabível a aplicação da Lei 9.784/1999, art. 41 (lei geral dos processos administrativos), de seguinte teor: « Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização «. Precedente do TST. 4. O Tribunal Superior do Trabalho tem o firme de entendimento de que, em se tratando de procedimento de fiscalização mista (inspeção local e documental), a lavratura do auto de infração pode se dar em local diverso ao da inspeção, tendo em vista que os desdobramentos da averiguação procedida pelo fiscal do Ministério do Trabalho impedem a lavratura imediata. No caso concreto, o Tribunal Regional asseverou o seguinte: « Como constou do auto de infração, trata-se de procedimento fiscalizatório iniciado em 12/07/2017, na modalidade mista, encontrando-se ainda em curso quando foi lavrado o auto. Não foi uma fiscalização que se esgotou em 12.07.2017. Como mencionado na defesa apresentada pela União A autuação baseou-se em verificação física no próprio local de trabalho, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, análise de documentos (fls. 55/56), apresentados e entrevista com empregados e representantes da empresa sendo razoável crer que não seria possível realizar toda esta verificação em um dia «. Nota-se, portanto, que o acórdão regional revela sintonia com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, ao conhecimento do recurso de revista. 5. Conforme constou do acórdão regional, o auto de infração foi lavrado no prazo de 24 horas contados do encerramento da fiscalização do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CLT, art. 629, § 1º. 6. O fato de o auto de infração ter sido lavrado em três vias e, não, em duplicata, conforme estipulado no CLT, art. 629, caput, em hipótese alguma foi prejudicial ao direito de defesa da empresa-autora, razão pela qual não há como se reconhecer a nulidade do auto de infração com base nesse insólito argumento. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9005.3800

12 - STJ Administrativo e processual civil. Conselho profissional. Multa. Empresa. Embaraço na fiscalização. Competência. Atividade básica. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 282/STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela parte recorrida contra Execução Fiscal promovida pela parte recorrente em razão do não pagamento das anuidades do conselho profissional no período de 30/6/2008 a 25/6/2009, no valor de R$ 6.381,79 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais, setenta e nove centavos). ... ()

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