1 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - DOENÇA PSÍQUICA E SARCOIDOSE SOFRIDAS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO. SÚMULA 126/TST.
Considerando que pretensão do agravante demanda o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo interno a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a plausibilidade da alegada ofensa ao CLT, art. 790-B dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada a possível ofensa ao CLT, art. 790-B merece provimento o apelo para mandar processar o recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. Em relação aos honorários periciais, a seu turno, a supressão resulta em que a União arque com a obrigação, quando sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422/TST, I). Na hipótese, a agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na natureza fático probatória da controvérsia deduzida no recurso. Agravo de instrumento de que se não conhece. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Em relação aos honorários periciais, objeto da controvérsia deduzida em recurso, a supressão resulta em que a União arque com a obrigação, quando sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. 8. A Corte de origem, ao aplicar a integralidade do CLT, art. 790-B inclusive o § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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3 - TRT2 Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Critério de fixação. Pagamento pelo sucumbente do objeto da perícia. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. CLT, art. 790-B.
«... 2.5. Honorários periciais. ... ()
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4 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B.
«Não obstante o juízo de origem ter condenado o pólo ativo no pagamento dos honorários periciais em razão da sua sucumbência, o certo é que este encontra-se ao abrigo do CLT, art. 790-B, que isenta de pagamento dessa verba o beneficiário da Justiça Gratuita. Todavia, tal circunstância não pode levar prejuízos ao expert, que poderá obter, através da via padronizada destinada a esse fim, o estipêndio fixado para atender esta hipótese, nos termos do art. 142 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.... ()
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5 - TRT3 Honorários periciais. Sucumbência parcial.
«Embora o trabalho em condições perigosas não tenha sido reconhecido por todo o período contratual, não há que se falar em sucumbência parcial. No âmbito desta Justiça do Trabalho, não se admite o pagamento proporcional ao resultado da prova técnica, parcialmente desfavorável. Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Vencida a Reclamada, no que tange à caracterização da periculosidade, deve ela arcar com o pagamento integral da verba honorária.... ()
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6 - TST Honorários periciais.
«1 - Constou expressamente no acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, devendo ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais, e que o valor da condenação está de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert e observa os critérios usualmente adotados por esta Justiça Especializada. ... ()
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7 - TST Honorários periciais.
«Ao contrário do alegado pela Iochpe Maxion S.A. a Turma a quo considerou que ela foi sucumbente no objeto da perícia. Nos termos do CLT, art. 790-B, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos. Assim, o recurso de revista, quanto ao tema, não preenche os requisitos do art. 896, alíneas a e c, da CLT. ... ()
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8 - TST Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.
«Caso em que o TRT, não obstante ter reconhecido o direito do Reclamante ao benefício da justiça gratuita, impôs-lhe o pagamento dos honorários periciais, ao fundamento de que «se a execução revela crédito favorável ao autor, a mencionada condição suspensiva deve ser desconsiderada por consequência lógica, até o limite de seus créditos. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que o pagamento da aludida verba honorária caberá à União, nas hipóteses como a dos autos. A decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais por sucumbente beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()
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9 - TRT18 Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Restando a reclamada sucumbente na pretensão objeto da perícia, ela é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B.... ()
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10 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. O trt registrou que havia quatro tanques com capacidade para 2.000 litros de óleo diesel no subsolo do edifício onde a autora trabalhava. Partindo de tais contornos fáticos e amparado por laudo pericial, o colegiado concluiu que a autora desenvolveu suas atividades em situação de risco, conforme as NR s 16 e 20 da Portaria 3.214/78. As investidas recursais com a finalidade de descaracterizar o risco reconhecido pelo trt não ultrapassam o óbice da Súmula/TST 126. No mais, a decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da sdi-I 385. Recurso de revista não conhecido. Honorários periciais.
«A importância arbitrada a título de honorários periciais - R$ 2.500,00 - não se mostra desarrazoada, razão pela qual não se há falar em violação do CLT, art. 790-B. ... ()
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11 - TST Honorários periciais.
«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita." ... ()
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12 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade, não há como afastar a responsabilidade do reclamado, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais, conforme preceitua o CLT, art. 790-B. ... ()
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13 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 790-B. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de danos morais, não há como afastar a responsabilidade da reclamada, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais. ... ()
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14 - TST Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
«Decisão regional em conformidade com o CLT, art. 790-B. ... ()
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15 - TST Honorários periciais.
«A Corte de origem, ao considerar a empresa responsável pelo pagamento dos honorários periciais, uma vez que sucumbente em relação ao objeto da perícia, não violou os termos do CLT, art. 790-B, mas, ao contrário, deu-lhe plena aplicação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Prova pericial. Honorários periciais.
«A decisão regional está em conformidade com o CLT, art. 790-B, que dispõe que o pagamento dos honorários do perito é de responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso não conhecido.... ()
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17 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Mantida a condenação, não há falar em inversão do ônus quanto aos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.
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18 - TST Prova pericial. 2. Honorários periciais.
«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Aplicação do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT2 Assistência judiciária. Prova pericial. Honorários periciais. Condenação ao pagamento e abatimento do crédito. Impossibilidade. Parte beneficiária da justiça gratuita. Não se cogita a condenação da parte sucumbente no objeto da perícia ao pagamento dos honorários periciais, ainda que deduzidos de seu crédito, quando beneficiária da justiça gratuita (interpretação do CLT, art. 790-B e da S. 457 do TST), hipótese configurada nos autos, eis que em tais casos a despesa é de responsabilidade da União. Recurso do reclamante a que se dá provimento a fim de reduzir os honorários periciais para o limite de R$ 1.000,00 (art. 3º da Resolução 66/10 CSJT), determinando sejam pagos nos termos da Súmula 457 e Provimento GP/CR 01/2016 deste E. Tribunal.
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20 - TRT2 Honorários periciais. Prova pericial. A Reclamada foi sucumbente quanto ao objeto da perícia, logo, correta a imposição da verba honorária pericial. CLT, art. 790-B.
«Pouco importa se não deu causa à realização da perícia, uma vez que não foi esse o critério eleito pela lei como responsabilizador pelo seu pagamento. A Recorrente entende que o valor arbitrado a título de honorários periciais é exagerado, diante do trabalhado apresentado pelo perito, requerendo sua redução. O valor arbitrado (R$ 3.200,00) não se revela excessivo, diante do trabalho desempenhado pelo Sr. Perito, que não pode ser remunerado de maneira irrisória. Os honorários periciais foram arbitrados de forma razoável e proporcional ao labor e à complexidade da causa. Rejeita-se o apelo.... ()
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21 - TST Honorários periciais.
«Irrepreensível a decisão recorrida quanto à condenação da reclamada ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que mantida a sucumbência no objeto da perícia, restando incólume o CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Honorários periciais.
«No caso, a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual é responsável pelos honorários periciais, conforme o disposto no CLT, art. 790-B. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Honorários periciais.responsabilidade pelo pagamento.
«O reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia que for beneficiário dajustiça gratuita está isento do pagamento doshonorários periciais(CLT, art. 790-B), mesmo que tenha créditos a receber na reclamação trabalhista. Nessa hipótese, oshonorários periciaissão pagos pela União, na forma prescrita na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (que revogou a Resolução 35/2007 do CSJT). ... ()
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24 - TST Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita.
«Demonstrada possível violação do CLT, art. 790-B, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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25 - TST Honorários periciais.
«Mantido o julgado quanto ao adicional de insalubridade, é impositiva a condenação ao pagamento dos honorários periciais, porque o reclamado permanece sucumbente no objeto da perícia. Intacto o CLT, art. 790-B. ... ()
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26 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT imputou à reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, porque a empresa restou sucumbente no objeto da perícia. A ratio subjacente ao princípio da sucumbência é a de que se deve garantir, à parte que foi violada em seu direito, igual condição econômica que teria caso não houvesse o ajuizamento da ação. A sucumbência, portanto, não está condicionada à conclusão do laudo pericial, mas, sim, ao resultado da pretensão deduzida em juízo. Na espécie, a «pretensão objeto da perícia, a que se refere o CLT, art. 790-B, está relacionada ao direito do autor ao adicional de insalubridade, e não ao resultado do laudo produzido pelo expert. ... ()
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27 - TST Honorários periciais.
«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da empresa, uma vez que esta foi sucumbente na pretensão objeto da perícia (responsabilidade por doença ocupacional), não havendo qualquer violação do CLT, art. 790-B. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.
«A concessão, ao reclamante, do benefício da gratuidade da justiça afasta a possibilidade de que venha a suportar os encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. Assim, o Tribunal Regional, ao responsabilizá-lo pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, violou a literalidade do disposto no CLT, art. 790-B. Decisão que merece reforma para isentá-lo do pagamento, bem como para atribuir o encargo à União, na forma da Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST Honorários periciais.
«Em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais, a recorrente não apontou nenhuma violação legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte, nem indicou divergência jurisprudencial. Assim, quanto ao tópico, a revista encontra-se desfundamentada. Dessarte, mantida a condenação, compete à reclamada suportar os honorários periciais, porque sucumbente no resultado da prova técnica, a teor do que dispõe o CLT, art. 790-B. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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30 - TST Honorários periciais. Beneficiário de justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportado pela União na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST, observada a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()
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31 - TST Honorários periciais.
«A evidência de que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia atrai a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Inteligência do CLT, art. 790-B. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, não na prova pericial em si. No caso, a Corte regional condenou os reclamados ao pagamento de honorários periciais, não obstante a sentença ter julgado improcedente o pedido de estabilidade acidentária, cuja matéria foi objeto da perícia. Assim, independente da sucumbência parcial na lide, o que define o ônus de arcar com a remuneração do perito é a derrota na pretensão posta na prova pericial. O fato de os reclamados terem sido vencidos parcialmente na pretensão cognitiva do autor não significa que deverão arcar com o pagamento da produção da prova pericial. Desse modo, deve-se afastar a responsabilização dos reclamados pelo pagamento de tais honorários e determinar que ele seja efetuado pela União, nos termos da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita. ... ()
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33 - TST Honorários periciais.
«Considerando a manutenção do acórdão no ponto em que deferiu ao autor o pedido de concessão do adicional de insalubridade, não há como afastar da reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, haja vista ter sido ela a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Honorários periciais.
«Diante do que restou expressamente consignado no acórdão, a decisão está de acordo com o preceituado no CLT, art. 790-B. ... ()
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35 - TRT3 Execução. Honorários periciais. Ônus da executada.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas deste Tribunal: «O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. Assim, mesmo a advertência judicial expressa em audiência que estabelece tal critério de responsabilidade pela verba honorária não tem o condão de transferir ao credor o ônus em questão, pois as despesas da execução devem ser suportadas pelo executado que, em face de sua inadimplência, dá causa aos atos praticados na fase de execução, inclusive a perícia (CLT, art. 790-B).... ()
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36 - TST Honorários periciais.
«A evidência de que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia atrai a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Inteligência do CLT, art. 790-B. ... ()
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37 - TST Honorários periciais.
«Diante do que restou expressamente consignado no acórdão, a decisão está de acordo com o preceituado no CLT, art. 790-B. ... ()
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38 - TRT2 Efeitos honorários periciais prévios. Reclamante sucumbente no objeto da perícia beneficiário da gratuidade processual. Afastamento da condenação na devolução do depósito. Sendo o reclamante, sucumbente no objeto da perícia, beneficiário da gratuidade processual, é isento do recolhimento dos honorários periciais, inclusive quanto ao depósito prévio, nos termos do CLT, art. 790-B. Se a norma excepciona o mais, no caso o recolhimento da totalidade dos honorários, também dispensa o menos, ou seja, o depósito prévio.
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39 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade.
«O acórdão regional está em dissonância do entendimento pacificado pelo TST, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, no sentido de que fazem jus ao adicional de periculosidade todos os empregados que laboram em edifício onde fica armazenado material inflamável, visto eventual explosão colocar em risco não só os que laboram bem próximos aos tanques de combustível, mas também os que se encontram no mesmo prédio. Consequentemente, na forma do CLT, art. 790-B, inverte-se o ônus da sucumbência relativo aos honorários periciais, os quais serão suportados pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TRT2 Perito em geral. Honorários periciais.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Tendo a r. sentença de origem concedido ao reclamante o beneficio da Justiça Gratuita, faz jus igualmente à isenção dos honorários periciais a que foi condenado.... ()
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41 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Sucumbência da parte autora beneficiária da justiça gratuita.
«A teor do disposto no CLT, art. 790-B e das Resoluções 66/2010 e 78/2011, do CSJT, sendo o Reclamante sucumbente na pretensão objeto da prova pericial, porém beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários correspondentes devem ser suportados pela União Federal, devendo o «expert recebê-los na forma prevista nas referidas Resoluções. Recurso ao qual se dá provimento.... ()
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42 - TRT3 Honorários periciais. Adiantamento. Mandado de segurança. Antecipação dos honorários periciais. Ilegalidade.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais devem ser depositados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. A ordem de adiantamento é ilegal e pode ser impugnada em ação mandamental (OJ 98 da SBDI-II).... ()
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43 - TRT2 Perito em geral agravo de petição. Honorários periciais. Fase executória. Ônus do pagamento. Parte executada. Os honorários periciais devidos na fase de execução devem ser suportados pela parte executada, por ter sido sucumbente na fase de conhecimento, isto é, na «pretensão objeto da perícia, além do que deu causa à realização da perícia contábil ao sonegar direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho. Esta é a melhor exegese do CLT, art. 790-B, encontrando amparo no próprio princípio protetivo do trabalhador e no princípio da razoabilidade. Recurso obreiro provido.
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44 - TRT2 Assistência judiciária efeitos honorários periciais. Reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Responsabilidade da União. O CLT, art. 790-B confere a isenção da verba honorária ao beneficiário de gratuidade de justiça, não fazendo qualquer restrição, sendo, pois, a união responsável pelo seu pagamento, na forma da Resolução 35/2007 do csjt. Inteligência e aplicação da oj 387 da SDI-I do TST. Recurso operário a que se dá provimento.
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45 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Justiça gratuita.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia. Como o Reclamante ficou vencido, mas é beneficiário da Justiça Gratuita, fica isento do seu pagamento, nos termos das Resoluções 66/2010 e 78/2011, do CSJT, devendo tal parcela ser quitada pela União e requeridos pelo «expert nos termos das referidas normas.... ()
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46 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários de perito. Reclamante resguardado pela gratuidade judicial.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, introduzido pela Lei 10.537 de 27.08.02, o reclamante, como beneficiário da gratuidade de justiça, não se verá responsável pelo pagamento dos honorários técnicos, não obstante sucumbente no objeto do pedido. Uma vez que o Judiciário não poderá transferir o risco da demanda para o Auxiliar do Juízo, os ônus deverão ser assumidos pela União Federal, uma vez revelada a natureza de despesa processual que envolve a parcela.... ()
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47 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita. Resolução 66/2010 do csjt.
«O CLT, art. 790-B, em que se define que o beneficiário da justiça gratuita, se sucumbente no objeto da perícia judicial, não tem responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, é regulamentado pela Resolução 66/2010 do CSJT, a qual determina que a União arcará com a despesa.... ()
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48 - TRT2 Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. CLT, art. 790-B.
«... A partir da vigência da Lei 10.537/02, ou seja, de 27/092002, a isenção do pagamento dos honorários periciais passou a ser abrangida pela justiça gratuita, em face do acréscimo ao art. 790 (art. 790-B). Dispõe o referido dispositivo: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. No caso, o estado de miserabilidade do Autor foi declarado a fls. 14 e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita pela r. sentença de origem (fls. 126/128). Assim, dou provimento para isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais a ele atribuídos pelo Juízo de primeiro grau. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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49 - TRT2 Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Pagamento pela empresa. Verba reduzida para R$ 800,00. CLT, art. 790-B.
«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela empresa não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago ao empregado, sendo este então, sucumbente no objeto da perícia.... ()
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50 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Perito contador. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 790-B.
«O fato de o valor apurado no laudo ser aproximado ou idêntico ao da conta apresentada pelo ex-empregador não exclui a responsabilidade do executado pelo pagamento dos honorários. A ação foi julgada procedente em parte, portanto com sucumbência do mesmo. O objetivo na elaboração da conta foi o de se obter certeza matemática, com interesse geral na solução da lide em face dos escopos político e social do Estado no exercício da jurisdição.... ()