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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 838 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0900

1 - TST Ação rescisória. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Gratificação semestral. Reflexos. Bis in idem. Violação de lei. Configuração. Enriquecimento sem causa. Provimento. Súmula 115/TST. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. CPC/1973, art. 485, V e IX. CLT, art. 838.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão rescindendo em sede de julgamento dos embargos de declaração, reconheceu à reclamante, com base na Súmula 115/TST, o direito aos reflexos das horas extraordinárias habituais no cálculo da gratificação semestral. ... ()

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