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Decreto-lei 7.661/1945, art. 173 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7241.9400

1 - TJSP Concordata preventiva. Crédito declarado. Impugnação retardatária. Admissibilidade. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 173, § 1º.


«É certo que o Decreto-lei 7.661/1945, art. 173, § 1º (Lei de Falências), fixa o prazo de 20 dias para que essa impugnação seja feita, mas acontece que esse prazo é por demais exíguo, o mesmo acontecendo com os demais prazos fixados pelo estatuto falimentar, que quase nunca podem ser cumpridos. Além disso, o art. 98 do mesmo diploma legal admite a habilitação retardatária na falência, sendo injusto que igual direito não seja assegurado na concordata.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6161.0729.0901

2 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 1.015. CPC/1973, art. 242. Decreto-lei 7.661/1945, art. 97, § 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 173, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 204.


Para que a matéria tenha-se como prequestionada, não e indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada. ... ()

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