1 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes falimentares. Fatos ocorridos sob a égide do Decreto-lei 7.661/45 (antiga Lei de falências). Prazo prescricional de 2 anos. Aplicação dos termos interruptivos do CP. Súmula 592/STF. Extinção da punibilidade.
«1. Tratando-se de imputação anterior à entrada em vigor da Lei 11.101/2005, prevalecem as disposições do Decreto-Lei 7.661/1945. Nesse contexto, tem-se que o Decreto-Lei 7.661/1945, art. 199 dispõe que a prescrição extintiva da punibilidade de crime falimentar se opera em dois anos, iniciando-se o prazo prescricional da data em que transitar em julgado a sentença que encerrar a falência. ... ()
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2 - STF Extradição passiva. Executória. Governo da Itália. Crimes de falência fraudulenta (estatuto falimentar italiano, art. 216, § 1º). Pedido lastreado em três condenações distintas. Dupla tipicidade. Requisito preenchido. Fatos delituosos que se amoldam ao disposto nos Decreto-lei 7.661/1945, art. 187 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, em vigor à época dos fatos. Inexistência de abolitio criminis. Condutas que continuam a ser tipificadas como crime pelo Lei 11.101/2005, art. 168. Dupla punibilidade. Requisito não atendido. Prescrição. Ocorrência, sob a óptica da legislação brasileira. Delitos praticados antes da vigência da Lei 11.101/05. Inaplicabilidade do art. 182 desse diploma legal, que determina que os prazos prescricionais se regulam pelo Código Penal. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, que estabelece o prazo prescricional de 2 (dois) anos. Ultra-atividade dessa norma penal mais benéfica. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a tivesse encerrado. Artigos 132, § 1º, e 199, parágrafo único, do Decreto-lei 7.661/45, e Súmula 147/STF. Precedente. Decurso, na espécie, do biênio prescricional após a data em que a falência deveria ter-se encerrado. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida quanto aos crimes falimentares descritos na sentença penal condenatória indicada no item B da guia de execução de penas. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência, relativamente às condenações por crimes falimentares retratadas nas sentenças indicadas nos itens A-5 e A-6 da guia de execução de penas. Prescrição que se opera em 2 (dois) anos, independentemente da pena aplicada. Decurso desse prazo entre a data do trânsito em julgado dessa sentença e a data de protocolo do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal. Extradição indeferida.
«1. Os crimes descritos no art. 216, § 1º, do estatuto falimentar italiano, pelos quais o extraditando foi condenado, amoldam-se ao disposto nos Decreto-lei 7.661/1945, art. 187 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, vigente à época dos fatos. ... ()
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3 - STJ Penal. Recurso especial. Crimes falimentares. Prescrição. Decreto-Lei 7.661/1945, art. 199, caput e Lei 11.101/2005, art. 182. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao recorrido. Prescrição. Ocorrência. Habeas corpus concedido de ofício.
I - A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.... ()
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4 - TJRJ Crime falimentar. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inaplicabilidade da lei nova. Desconstituição do decisum. Prosseguimento do processo. Decreto-lei 7.661/45, art. 199. CP, art. 107, IV. Lei 11.101/2005.
«Pretensão de prevalência do voto vencido que negava provimento a apelo ministerial, mantendo a sentença que extinguiu a punibilidade de crime falimentar imputado aos então apelados, ocorrido na vigência do Decreto-lei 7.661/45, na forma dos arts. 107, IV, do CP e 199 do Decreto-lei 7.661/45. Descabimento de conjugação da antiga Lei de Falências com a nova Lei 11.101/2005, criando-se uma terceira, para o fim de extinguir-se a punibilidade de crime pela prescrição. É lícito ao Juiz escolher, no confronto das leis, a mais favorável ao agente criminoso, e aplicá-la em sua integridade, não devendo, por outro lado, impô-la tão somente quanto à parte mais benéfica ou, na conjugação das duas leis, criar uma terceira de modo a favorecer o réu, invadindo, assim, o limite de competência estabelecido na Constituição Federal, desrespeitando em especial, o princípio da separação de poderes, insculpidos em seu art. 2º.... ()
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5 - STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.
«... É certo que este STJ firmou entendimento, na esteira do Colendo STF, consoante as Súmulas 147 e 592 daquela Corte, no sentido de que o prazo prescricional, nos delitos falimentares, é de dois anos, começando a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrado o procedimento falimentar, nos termos do parágaafo único do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199 (Lei de Falências). Nesse sentido, os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()
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6 - STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Não caracterização na hipótese. Decreto-lei 7.661/45, art. 199.
«Demonstrado que do recebimento da denúncia até a publicação da sentença não transcorreu o lapso temporal de 2 (dois) anos, previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, não há que se falar em prescrição.... ()
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7 - STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição da pretensão executória. Aplicação do prazo do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199. Dois anos. Extinção da punibilidade. CP, art. 109, IV.
«O prazo de que trata o Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, aplica-se tanto à prescrição da pretensão punitiva quanto à prescrição da pretensão executória. Havendo o trânsito em julgado do édito condenatório há mais de dois anos sem a ocorrência posterior de qualquer causa interruptiva da prescrição da pretensão executória, é de declarar-se extinta a punibilidade.... ()
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8 - STJ Agravo regimental (fundamentos). Crime falimentar (caso). Pretensão punitiva (prescrição). Lapso temporal (dois anos - Decreto-lei 7.661/1945) . Termo inicial (data da decretação da falência - Lei 11.101/2005) . Lei mais benéfica (retroatividade). Combinação de dispositivos mais benignos (possibilidade). Precedentes (aplicação).
«1. Prescrevem em dois anos os crimes falimentares. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, caput. ... ()
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9 - TJSP Falência. Crime falimentar. Prescrição. Prazo. Súmula 147/STF.
«O biênio prescricional dos crimes falimentares tem como termo «a quo a data em que transitar em julgado a sentença que encerra efetivamente a quebra (Decreto-lei 7.661/45, art. 199, parágrafo único) ou a em que deveria estar encerrada (encerramento ficto), isto é, decorridos dois (2) anos de sua declaração (Decreto-lei 7.661/45, art. 132, § 1º). Neste sentido a jurisprudência pacífica cristalizada na Súmula 147/STF.... ()