1 - STJ Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Massa falida. Intervenção do Ministério Público em segundo grau. Alegação de nulidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 210 vigente à época.
«1 - Vigora no STJ o entendimento de que a ausência de intimação do Ministério Público constitui causa de nulidade nas ações ajuizadas em desfavor da massa falida. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Massa falida. Nulidade por falta de intervenção do Ministério Público. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1 - Consoante entendimento dominante nesta Corte Superior, sendo a falência decretada sob a vigência do Decreto-lei 7.661/1945, a ausência de intimação e intervenção do Ministério Público em Execução Fiscal intentada em desfavor da Massa Falida gera a nulidade de todos os atos processuais praticados, a teor do disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 210 do referido diploma legal. Precedente s: AgRg nos EDcl REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 2/2/2012; REsp. 901.282, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 10/9/2009; AgRg AR Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 8/6/2009; AgRg REsp. 665.414, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJ 10/9/2007. ... ()
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3 - STJ Falência. Execução fiscal. Embargos do devedor. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações sobre a atuação do «parquet no processo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 66 e 210.
«O Ministério Público possui amplo poder de atuação no processo falimentar, conferido pelo Decreto-lei 7.661/1945, art. 210, em razão de relevante interesse social, baseado no dever de agir como fiscal da lei. Fiscalização essa que não se exaure com a sentença de falência. O «Parquet é o Curador e Fiscal de Massas Falidas, obrigado a defender o patrimônio remanescente, em proteção aos interesses sócio-econômicos envolvidos. Nesse contexto, é evidente a sua legitimidade ativa para opor Embargos, único meio de defesa na execução fiscal, visando a impedir a aplicação de multa manifestamente indevida.... ()