1 - STJ Prova pericial. Perícia contábil. Profissão. Contabilidade. Profissional habilitado. Contador, e não técnico em contabilidade ou administrador. Precedentes do STJ e do extinto TFR. Recurso provido. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26.
«I - A perícia contábil deve ser efetuada por contador (profissional portador de diploma universitário) devidamente inscrito no Conselho de Contabilidade, e não por técnico em contabilidade ou administrador de empresas. ... ()
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2 - STJ Prova pericial. Perícia contábil. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26.
«Cabe a profissional de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe. Arts. 145, § 1º do CPC/1973 e 26 do Decreto-lei 9.295/46. Precedente da 3ª Turma do STJ: REsp. 5.302. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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3 - STJ Prova pericial. Perícia contábil. Profissional habilitado. Profissão. Contabilidade. Contador. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26.
«A perícia contábil devera ser feita por profissional de nível superior, qualidade que nãos tem o técnico em contabilidade. Igualmente nãos está legalmente habilitado para essa tarefa o Administrador.... ()