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Decreto 2.173/1997, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7278.2700

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Contribuição facultativa e obrigatória. Lei 8.213/91, arts. 11, VII e 39, I e II. Decreto 2.173/1997, art. 23 e Decreto 2.173/1997, art. 24.


«A contribuição sobre percentual retirado da receita bruta da comercialização da produção rural, considerada como obrigatória, não garante ao segurado especial a aposentadoria por tempo de serviço. Tal benefício, conforme se depreende do exame dos arts. 11, VII e 39, I e II, da Lei 8.213/91, tem sua concessão condicionada ao recolhimento facultativo de contribuições, estas disciplinadas no Decreto 2.173/1997, art. 23, e substancialmente diversas daquelas efetuadas; sobre a produção rural - art. 24 do mesmo decreto. Embargos acolhidos.... ()

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