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Decreto 2.521/1998, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.3000

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Viagem interestadual. Transporte de animal. Informações incompletas. CDC, art. 6º, III. Decreto 2.521/98, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Transporte de animal, no caso, um filhote de cachorro. Informações incompletas sobre a documentação necessária para a viagem do animal, impedindo o embarque das autoras, que tiveram que pernoitar no terminal rodoviário, sem qualquer tipo de acomodação, sendo observadas pelas pessoas que por ali transitavam, causando-lhes constrangimentos. Falha na informação, que é direito básico do consumidor, de acordo com o CDC, art. 6º, III. Não cumprimento do Decreto 2.521/1998, art. 31. Ônus da prova invertido, não se manifestando a ré. Dano moral que deve ser ressarcido. A indenização deve ser fixada com razoabilidade, não podendo representar uma vantagem pecuniária para a ofendida nem caracterizar o enriquecimento sem causa. Sentença que condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a primeira autora e R$ 3.000,00 (três mil reais) para as demais, que merece reforma. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Provimento parcial do primeiro recurso, da ré, para reduzir o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais) para a primeira autora e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as 2ª e 3ª, restando prejudicado o recurso adesivo.... ()

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