1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 339/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Trânsito. Transporte irregular de passageiros. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e despesas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTB, art. 231, VIII. Decreto 2.521/98, art. 85, § 3º. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 339/STJ - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais
Tese jurídica fixada: - A CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX.» ... ()
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2 - TRF1 Administrativo. Transporte rodoviário clandestino. Polícia Rodoviária Federal. Multa. Apreensão de veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas. Impossibilidade. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. Decreto 2.521/98, art. 85. Lei 8.987/95, arts. 29, I e II, e 30, parágrafo único.
«À Polícia Rodoviária Federal, no papel de entidade conveniada, cumpre a fiscalização dos serviços de transporte rodoviário, bem como a aplicação de penalidades, conforme determina norma regulamentar, no caso o Decreto 2.521/98. Afigura-se legal a aplicação da multa, em razão do serviço de transporte rodoviário ser realizado sem a autorização necessária, eis que a mesma encontra respaldo não só no Decreto 2.521/98, mas na Lei 8.987/95. Por outro lado, considera-se absolutamente ilícita e irregular a retenção do veículo, impondo o pagamento de multas e despesas de transbordo para a sua liberação, não havendo qualquer observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório, entendimento este não só respaldado pelo Pretório Excelso, como pela jurisprudência desta Egrégia Corte.... ()
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3 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Condicionamento da liberação do veículo apreendido ao prévio pagamento das multas. Descabimento. Súmula 127/STJ. Decreto 2.521/98, art. 85.
«Se é ilegal a aplicação da penalidade de multa ao proprietário do veículo sem que haja a notificação para a apresentação da defesa prévia (RESP 426.084/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 02/12/2002, p. 242), com mais razão é também ilegal condicionar a liberação do veículo apreendido ao pagamento desta multa, visto que tal coação viola o princípio do devido processo legal (RESP 74.657/SP, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 07/10/96, p. 37590).... ()