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Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999, art. 373 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8131.1998.4670

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Empresa de factoring. Deságio correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do crédito. Receita bruta. Entendimento afirmado pelo STF nos presentes autos. Incidência do pis e da Cofins. Precedentes. Não caracterização como receita financeira. Inaplicabilidade do Decreto 5.442/2005, art. 1º. Regime de tributação pelo lucro real. Escrituração pelo regime de competência contábil.


1 - A Inclusão das receitas da atividade típica das empresas de factoring na base de cálculo de PIS e COFINS já foi assentada pelo STF nos presentes autos (decisão de fls. 626-627 e/STJ, transitada em julgado). Além disso, a jurisprudência desta Corte já decidiu em diversos casos que a receita corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face dos títulos ou direito creditório em operações de factoring, por se relacionarem à atividade fim da empresa, se caracterizam como receita bruta, base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: REsp 776.705/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009, DJe 25/11/2009; AgRg no REsp 1.231.459/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; REsp 1.187.841/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5361.8002.0300

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Inovação recursal. Preclusão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.


«1 - A alegação de ofensa aos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, § 1º, não foi ventilada nas razões do agravo interno, configurando, portanto, descabida inovação recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8001.7200

3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Empresa de factoring. Deságio correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do crédito. Receita bruta. Entendimento afirmado pelo STF nos presentes autos. Incidência do pis e da Cofins. Precedentes. Não caracterização como receita financeira. Inaplicabilidade do Decreto 5.442/2005, art. 1º.


«1 - A Inclusão das receitas da atividade típica das empresas de factoring na base de cálculo de PIS e COFINS já foi assentada pelo STF nos presentes autos (decisão de fls. 626-627 e/STJ, transitada em julgado). Além disso, a jurisprudência desta Corte já decidiu em diversos casos que a receita corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face dos títulos ou direito creditório em operações de factoring, por se relacionarem à atividade fim da empresa, se caracterizam como receita bruta, base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: REsp 776.705/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009, DJe 25/11/2009; AgRg no REsp 1.231.459/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; REsp 1.187.841/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8006.7000

4 - STJ Processual civil e tributário. Juros de mora. Taxa selic. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Omissão inexistente. Matéria julgada sob o rito do recurso repetitivo. Natureza de rendimento tributável. Precedentes.


«1. Insurge-se a recorrente contra acórdão que recusou a pretensão formulada no sentido de excluir da incidência do IRPJ e da CSLL os valores contabilizados ou recebidos a título de juros moratórios e correção pela Selic dos créditos tributários objeto de restituição, ressarcimento ou compensação. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9743.6002.4500

5 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Juros de mora. Regra geral. Natureza de rendimento tributável. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Exegese do recurso especial repetitivo 1.138.695/SC. Súmula 568/STJ.


«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.0300

6 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. CPC, art. 543-B. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Juros moratórios incidentes na repetição de indébito tributário. Natureza de lucros cessantes. Inclusão na base de cálculo do imposto de renda. Orientação consolidada mediante a sistemática do recurso repetitivo. Resp1.138.695/SC. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência desta Corte, o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial relacionado. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9001.0800

7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Finalidade de prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade.


«1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/1973, art. 535, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2083.1000.4400

8 - STJ Processo civil. Embargos de divergência. Agravo regimental. Matéria objeto do recurso ultrapassada por recente jurisprudência formada em sede de recurso representativo da controvérsia. Súmula 168/STJ.


«1. «Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17, em cuja redação se espelhou o Decreto 3.000/1999, art. 373 - RIR/99, e na forma do Lei 8.541/1992, art. 8º, como receitas financeiras por excelência. (REsp 1138695/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Incidência da Súmula 168/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7661.0002.5500

9 - STJ Processual civil e tributário. Sobrestamento do feito em razão do CPC/1973, art. 543-C. Norma destinada aos tribunais ordinários. Oposição de embargos de divergência não implica, ordinariamente, sobrestamento dos outros recursos com temática jurídica idêntica. Depósitos judiciais e indébito tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Taxa selic. Inclusão. Precedente adotado em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Julgado na forma do CPC/1973, art. 543-C. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. Indeferida a preliminar de suspensão do feito em razão dos Embargos de Divergência interposto em face do REsp 1.138.695/SC, representativo da controvérsia. É que a questão submetida à Primeira Seção desta Corte já foi decidida quando do julgamento, naquele órgão julgador, do referido recurso representativo da controvérsia, de forma que não cabe mais a suspensão do feito nos termos da Resolução 8 de 2008 do STJ. Por outro lado, é cediço que a suspensão dos recursos repetitivos submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-Cé direcionada àqueles em trâmite perante os Tribunais originários, não sendo aplicável aos recursos já submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgRg nos EREsp 1.450.797/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 23/03/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.2700Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Tema 504. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Juros de mora. Juros moratórios. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic – Taxa Selic - incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.598/1977, art. 17. Decreto 3.000/1999, arts. 161, IV e 373. Lei 8.541/1992, art. 8º. Decreto-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.2600Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 504. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Taxa Selic. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Precedentes do STJ. Decreto-lei 1.598/1977, art. 17. Lei 8.541/1992, art. 8º. Decreto 3.000/1999, arts. 161, VI e 373. Decreto-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º. CTN, art. 43, II. CPC/1973, art. 543-C.


«2. Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 17, em cuja redação se espelhou o Decreto 3.000/1999, art. 373 - RIR/99, e na forma do Lei 8.541/1992, art. 8º, como receitas financeiras por excelência. Precedentes da Primeira Turma: AgRg no Ag 1359761/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 6/9/2011; AgRg no REsp 346.703/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 02/12/02; REsp 194.989/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 29/11/99. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.086.875 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 18/05/2012; REsp 464.570/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 29/06/2006; AgRg no REsp 769.483/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 02/06/2008; REsp 514.341/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 31/05/2007; REsp 142.031/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 12/11/01; REsp. 395.569/RS, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 29/03/06. ... ()

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