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Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999, art. 890 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.4000 Tema 228 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 228/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Sentença declaratória do direito à compensação de indébito tributário. Possibilidade de repetição por via de precatório ou requisição de pequeno valor. Faculdade do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 100. CTN, art. 165, I. Lei 8.383/1997, art. 66, § 2º. Decreto 3.000/1999, art. 890, § 2º (RIR/99). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 228/STJ - Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.
Tese jurídica firmada: - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 461/STJ ... ()

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