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Decreto 3.048/1999, art. 188 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 161.2131.7004.6400

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Emenda constitucional 20/1998. Regra transitória. Art. 9º. Requisitos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. Acerca da alegada violação do CPC/1973, art. 535, em razão de o Tribunal a quo ter perpetrado em omissão quanto ao cumprimento do pedágio previsto no Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, notadamente em relação à motivação na afirmativa de que os 334 dias não completam o pedágio, o Tribunal a quo se manifestou no sentido de que os 334 dias trabalhados pelo recorrente, ora agravante, não seriam suficientes para o cumprimento do pedágio previsto no artigo 9º da referida Emenda, não podendo ser computados os dias de trabalho posteriores à Emenda 20/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.7331.9000.0000

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Tempo de contribuição. Tempo de serviço. Pedágio. Aplicação da regra de transição (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Precedentes do STJ e STF. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.


«1. O Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º assegurou «a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. 2. Para a concessão de aposentadoria proporcional, segundo a regra de transição, necessário o implemento da idade mínima e do pedágio (Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º). 3. Recurso especial provido em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.7331.9000.0100

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Tempo de contribuição. Tempo de serviço. Pedágio. Aplicação da regra de transição (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.


«... Com a reforma implementada com a Emenda Constitucional 20/98, o tempo de serviço deixou de ser considerado para a concessão de aposentadoria, passando a valer o tempo de contribuição efetiva para o regime previdenciário, não sendo mais concedida aposentadoria proporcional para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da referida emenda. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.7331.9000.0200

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Tempo de contribuição. Tempo de serviço. Pedágio. Aplicação da regra de transição (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.


«... Como é cediço, a Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, publicada em 16/12/1998, extinguiu o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, instituindo a aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.7403.8000.0000

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo especial em comum. Tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998 para aposentadoria integral por tempo de serviço. Possibilidade. Regras de transição. Pedágio. (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Inaplicabilidade na hipótese. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.


«2. A Emenda Constitucional 20/1998 extinguiu a aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Assim, para fazer jus a esse benefício, necessário o preenchimento dos requisitos anteriormente à data de sua edição (15/12/98). 3. Com relação à aposentadoria integral, entretanto, na redação do Projeto de Emenda à Constituição, o inciso I do § 7º do CF/88, art. 201 associava tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) à idade mínima de 60 anos e 55 anos, respectivamente. Como a exigência da idade mínima não foi aprovada pela Emenda 20/98, a regra de transição para a aposentadoria integral restou sem efeito, já que, no texto permanente (art. 201, § 7º, Inciso I), a aposentadoria integral será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou «pedágio. 4. Recurso especial conhecido e improvido.... ()

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