1 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Ampliação de parque nacional. Consulta pública. Alegada não participação efetiva da população. Imposição de multa.
«1. A consulta pública, realizada no processo de ampliação do Parque Nacional do Pau-Brasil, observou o disposto no Lei 9.985/2000, art. 22, §§ 2º e 6º, e no Decreto 4.340/2002, art. 5º, §§ 1º e 2º. Embora plausível a tese quanto ao prazo da publicação do respectivo aviso, o que se observa, no caso, é que os interessados tiveram ciência prévia da matéria que seria debatida, estiveram presentes no dia e hora divulgados e se manifestaram quanto aos termos da proposta. Ausência de prejuízo. ... ()
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2 - STF «ação cautelar inominada. Direito ambiental. Criação de reserva extrativista. Procedimento de instituição dessa unidade de uso sustentável. Necessidade de realização de consulta pública (Lei 9.985/2000, CPC/1973, art. 22, § 2º e § 3º, c/c o Decreto 4.340/2002, art. 5º, «caput). Precedente do Supremo Tribunal Federal. Instituição, pela união federal, de reserva extrativista em área que compreende terras públicas pertencentes a um estado-. Membro da federação. Existência de potencial conflito federativo. Instauração da competência originária do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Precedentes. Desapropriação, pela união federal, de bens integrantes do patrimônio público estadual. A questão da primazia expropriatória. Possibilidade do ato expropriatório, sujeito, no entanto, quanto à sua efetivação, à prévia autorização legislativa do congresso nacional (Decreto-lei 3.365/41, art. 2º, § 2º). Controle político, pelo poder legislativo da união, do ato excepcional de expropriação federal de bens integrantes do patrimônio imobiliário estadual. Doutrina. Necessidade de observância do regular procedimento expropriatório, inclusive com o reconhecimento do dever da união federal de indenizar o estado-membro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conflito entre a união federal e as demais unidades federada no exercício, em tema ambiental, de sua competência material comum. Critérios de superação desse conflito. Critério da preponderância do interesse e critério da colaboração entre as pessoas políticas. Reconhecimento, na espécie, em juízo de delibação, do caráter mais abrangente do interesse da união federal. Inocorrência, ainda, de situação de irreversibilidade decorrente da consulta pública convocada pelo ibama. Ausência, na espécie, dos pressupostos da plausibilidade jurídica («fumus boni juris), de um lado, e da possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação («periculum in mora), de outro. Medida liminar indeferida. Interposição de recurso de agravo. Recurso de agravo improvido. Não comprovação do ajuizamento da ação principal. Art. 796. Vínculo de acessoriedade e de dependência do processo cautelar em relação à causa principal. Consequente extinção anômala do processo cautelar sem Resolução de mérito.
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3 - STJ Meio ambiente. Mandado de segurança. Competência. Projeto de criação do parque nacional Serra do Itajaí. Responsabilidade do IBAMA para realização de consulta. Equivocada a indicação do Ministro do Meio Ambiente como autoridade coatora. Incompetência do STJ. Extinção do processo. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. Decreto 99.274/90, art. 3º, IV. Decreto 4.340/2002, art. 5º. Lei 9.985/2000, art. 22. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, I, «b.
«Como órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Decreto 99.274/90, art. 3º, IV), o IBAMA detém a competência para executar estudos técnicos que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para criação de unidades de conservação, além de realizar consulta pública destinada a garantir ampla participação da população residente, em resguardo à norma contida no Decreto 4.340/2002, art. 5º, que regulamenta o Lei 9.985/2000, art. 22. A essa autarquia, portanto, deve ser imputada a responsabilidade pelas eventuais irregularidades formais do procedimento, bem como pela falta da devida publicidade dos seus atos. No caso específico, foi equivocada a indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente como autoridade impetrada, já que a irregularidade tida por ofensiva diz respeito a atos que não pertencem à sua esfera legal de competência. Mandado de segurança extinto sem julgamento (CPC, art. 267, VI).... ()