1 - TJSP APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO -
Ação ajuizada para determinar que a FESP suste imediatamente os descontos indevidos, bem como condená-la a restituir valores descontados do período de 2016 a 2021, conforme planilha juntada à inicial, e deixe de incluir na base de cálculo de imposto de renda a verba relativa ao «custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Estado de São Paulo que é parte legítima no feito inclusive no período anterior ao ano de 2019 - CF, Art. 157, I, e Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores - Ordenamento jurídico que determina a dedução dos valores: art. 43, I e II, CTN, regulamentando pelo Decreto 9.580/2018, art. 67, este que dispõe ser dedutível da incidência do imposto de renda as contribuições de caráter previdenciário, sendo certo que, nos termos da Lei 10.393/1970, o «custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais tem natureza de tributo previdenciário - Precedentes deste E. TJSP - Ação que merece ser mantida parcialmente procedente, ao reconhecer a prescrição quinquenal das prestações anteriores a 09/02/2018 - Recurso da FESP provido, para determinar que sobre os valores devidos incidirão juros de mora e correção monetária, conforme Tema 810/STF e Tema 905/STJ, em consonância com o disposto no art. 167, parág. único, do CTN, súmulas 162 e 188, ambas do STJ, observando-se a Emenda Constitucional 113/2021, a partir da sua vigência (art. 3º) - Recurso parcialmente provido... ()