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Decreto 83.081/1979, art. 58 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.2273.0000.1800

1 - STJ 1. Agravo regimental no qual a fazenda nacional (união) defende, com fundamento nos Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 e 124, parágrafo único, do CTN, a existência de solidariedade entre as empresas cedente de mão-de-obra (sujeito passivo direto) e a tomadora (sujeito passivo solidário) a fim de receber desta contribuições previdenciárias decorrentes de notificações fiscais de lançamento emitidas pela fiscalização do iapas (por ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias compreendidas entre os meses de abril e dezembro de 1982 e janeiro de 1983).


«2. Esta Corte Superior assentou o entendimento de que «Nos termos do Lei 8.112/1991, art. 31, com a redação vigente até 01/02/1999, não há dúvida de que (a) existia a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas pela empresa prestadora da mão de obra e de que (b) não existia benefício de ordem em favor da tomadora (v.g.: Resp 410.104, 1ª Turma, DJ de 24/05/2004, Min. Teori Albino Zavascki; Resp 761.246, 2ª Turma, DJ de 12/06/07, Min. Eliana Calmon). Todavia, a responsabilidade solidária de que tratava o referido Lei 8.112/1991, art. 31, com a redação da época, não dispensava a existência de regular constituição do crédito tributário, que não poderia ser feita mediante a aferição indireta nas contas da tomadora dos serviços (REsp 727.183/SE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/5/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.5000

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.


«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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