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Decreto 89.312/1984, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.8000

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Cooperativa médica. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos cooperados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 69, §§ 1º a 5º. Lei 8.212/91, art. 22, I. Decreto 89.312/84, art. 5º, parágrafo único, 122, VII, «a e 139.


«A entidade cooperativa capta recursos de terceiras pessoas através de ato negocial, a fim de receberem serviços médicos prestados por sua intermediação. Os profissionais médicos que atendem aos terceiros são associados à cooperativa e dela recebem remuneração e não diretamente do terceiro que utilizou o serviço. As cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da Previdência Social. Assim, sobre os valores pagos mensalmente aos médicos, os cooperados, incide contribuição previdenciária, mesmo sob a égide da Lei 3.807/60. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4600

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Cooperativa médica. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos cooperados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 69, §§ 1º a 5º. Lei 8.212/91, art. 22, I. Decreto 89.312/84, art. 5º, parágrafo único, 122, VII, «a e 139. Lei 5.764/71, art. 79. Decreto 3.048/99, art. 12, parágrafo único, II.


«A entidade cooperativa capta recursos de terceiras pessoas através de ato negocial, a fim de receberem serviços médicos prestados por sua intermediação. Os profissionais médicos que atendem aos terceiros são associados à cooperativa e dela recebem remuneração e não diretamente do terceiro que utilizou o serviço. As cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da Previdência Social. Assim, sobre os valores pagos mensalmente aos médicos, os cooperados, incide contribuição previdenciária.... ()

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