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Decreto 89.312/1984, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.0000

1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização interposto pelo INSS. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de serviço como empregado rural de empresa agroindustrial. Cômputo para efeito de carência antes da Lei 8.213/1991. Segurado obrigatório do sistema. Incidente conhecido e improvido. Decreto 89.312/1984, art. 6º, I, «a. Decreto 89.312/1984, art. 6º, § 4º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «a. Lei 8.213/1991, art. 55. Lei 8.213/1991, art. 143.


«Tese jurídica firmada: «[...] 9. Incidente conhecido e improvido, firmando esta TNU a tese de que deve ser computado na carência período exercido na condição de empregado rural registrado por empregador agroindustrial ou agrocomercial, porquanto sujeito obrigatório da Previdência Social.... ()

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