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Lei Complementar 101/2000, art. 49 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.4190.9679.1165

1 - STJ Recurso especial. 1. Delimitação da controvérsia posta 2. Stay period. Novo tratamento conferido pela Lei 14.112/2020. Observância. 3. Delimitação da competência do juízo da recuperação judicial para deliberar a respeito das constrições realizadas no bojo das execuções individuais de crédito extraconcursal, seja quanto ao seu conteúdo, seja quanto ao espaço temporal. Afastamento, por completo, da ideia de juízo universal. 4. Decurso do stay period (no caso, inclusive, com a prolação de sentença de concessão da recuperação judicial). Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. 5. Recurso improvido, cassando-se a liminar anteriormente deferida.


1 - Controverte-se no presente recurso especial se, uma vez exaurido o prazo de blindagem estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, a execução de crédito extraconcursal - a qual não se suspende - tem sua tramitação totalmente normalizada, afigurando-se descabida, doravante, a subsistência da restrição prevista na parte final do § 3º da Lei Complementar 101/2000, art. 49 e/ou da de qualquer outra providência exarada pelo Juízo da recuperação judicial destinada a obstar o regular prosseguimento da aludida ação, tal como compreendeu o Tribunal de origem. A questão posta há de considerar, necessariamente, os novos contornos dados pela Lei 14.112/2020, que, por expressa determinação legal, tem incidência imediata aos processos pendentes, respeitados, naturalmente, os atos processuais já praticados. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9483.7228

2 - STJ Recurso especial. 1. Inclusão indevida de crédito extranconcursal na lista de credores pela recuperanda. Subsistência de sua natureza, independentemente da não apresentação de impugnação. 2. Controvérsia posta. 3. Stay period. Novo tratamento conferido pela Lei 14.112/2020. Observância. 4. Delimitação da competência do juízo da recuperação judicial para deliberar a respeito das constrições realizadas no bojo das execuções individuais de crédito extraconcursal, seja quanto ao seu conteúdo, seja quanto ao espaço temporal. Afastamento, por completo, da ideia de juízo universal. 5. Decurso do stay period (no caso, inclusive, com a prolação de sentença de concessão da recuperação judicial). Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. 6. Recurso improvido, cassando-se a liminar anteriormente deferida.


1 - A indevida inclusão de crédito extraconcursal na lista de credores (concursais) elaborada pelo administrador judicial, a partir dos documentos apresentados pela recuperan da, tal como se deu na hipótese, não tem o condão de transmudar a sua natureza, não se exigindo de seu titular o manejo de qualquer providência no âmbito da recuperação judicial, cujos efeitos, por expressa disposição legal, não lhe alcançam. Violação da Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Não ocorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4447.0198

3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Stay period. Transcurso do prazo de 180 dias. Ações e execuções. Retomada automática. Precedentes. Não provimento.


1 - «O decurso do prazo de 180 dias previsto na Lei Complementar 101/2000, art. 6º, § 4º não autoriza, de forma automática, a retomada das demandas movidas contra o devedor, uma vez que a suspensão também encontra fundamento na Lei Complementar 101/2000, art. 47 e Lei Complementar 101/2000, art. 49 daquele diploma legal, cujo objetivo é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda (AgInt no AREsp. 1684995, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2001.0600

4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão com fundamento estritamente constitucional. Inviabilidade do exame em recurso especial. Agravo regimental não provido.


«1. A controvérsia acerca da violação do Lei Complementar 101/2000, art. 49, caput foi decidida pelo acórdão do Tribunal de origem com base em fundamentos eminentemente constitucionais, o que torna inviável seu exame por meio de recurso especial. ... ()

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