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Lei Complementar 109/2001, art. 15 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8080.4919.7958

1 - STJ Radvogados . Rafael ferreira diehl e outro(s). Rs040911 juliana garcia mousquer. Rs068594 gustavo freire da cunha. Rs104717agravado . Rosa maria pinto bueno advogados . Leticia santana de abreu. Rs041402sandra derin vogl klein. Rs090879ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Contribuição. Patrocinadora. Comprovação. Ausência. Súmula 7/STJ. Portabilidade. Possibilidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.3900

2 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Implementação dos requisitos para complementação dos proventos de aposentadoria após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Horas extras. Integração.


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não foram implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua a Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.2200

3 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Lei s complementares nos 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.9000

4 - TST Seguridade social. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.2000

5 - TST Seguridade social. Recursos de revista (previ e banco do Brasil). Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. Matéria comum. Análise conjunta.


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.8300

6 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria relativas ao período de fevereiro/93 a agosto/97. Idade mínima de 55 anos. Rp-40/74. Requisito etário. Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-i. Transitória. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Aposentadoria ocorrida antes da vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.8400

7 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum. Análise conjunta).


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.2900

8 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum. Análise conjunta).


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.4500

9 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.


«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9004.0900

10 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Patrocinador. Ilegitimidade passiva ad causam. Entidade fechada de previdência complementar. CDC. Inaplicabilidade. Concessão de aposentadoria complementar. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência. Normas regulamentares vigentes na data da adesão. Afastamento. Direito adquirido. Inexistência.


«1. Ação ordinária em que se discute se na previdência complementar fechada o regime regulamentar para o cálculo da renda mensal inicial de benefício de prestação programada e continuada é o da data da adesão do participante ou o da data do cumprimento dos requisitos necessários à sua percepção. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2032.9002.2700

11 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Migração de plano. Portabilidade. Não ocorrência de resgate das contribuições. Expurgos inflacionários. Correção. Descabimento. Transação extrajudicial. Concessões mútuas. Validade.


«1. De acordo com o Lei Complementar 109/2001, art. 15, I, a migração de um plano de benefícios para outro sem que ocorra desligamento destes não caracteriza resgate das contribuições, tornando indevida a correção da reserva de poupança pelos índices inflacionários relativos aos planos econômicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3330.3004.3000

12 - STJ Seguridade social. Previdência privada e processual civil. Agravo regimental. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o desligamento da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração da participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano administrado pela mesma entidade. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7003.7200

13 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0002.1100

14 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0002.1200

15 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9440.9002.4900

16 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica de previdência privada; não se tratando de situação em que haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9440.9002.6200

17 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica de previdência privada; não se tratando de situação em que haja migração do participante para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2160.1003.5400

18 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6043.4001.4900

19 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes. Embargos de declaração opostos, na origem, com fito de prequestionamento. Imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 538. Impossibilidade. Incidência da Súmula 98/STJ.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica de previdência privada; não se tratando de situação em que haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6034.6004.2600

20 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. Portabilidade e resgate. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que limita-se aos casos de resgate, isto é, hipótese em que há o desligamento por parte do participante da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração do participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano, administrado ou não pela mesma entidade de previdência privada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1004.4200

21 - STJ Seguridade social. Previdência privada e processual civil. Agravo regimental. Migração de plano de previdência privada, mediante transação. Deferimento de resgate das contribuições efetuadas. Manifesto descabimento. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios. Contribuições vertidas pelo participante. Integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns. O deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o desligamento da relação jurídica contratual de previdência privada; não se tratando de situação em que, por transação extrajudicial, envolvendo concessões recíprocas, haja migração da participante, ora em gozo de benefício de previdência privada, para outro plano administrado pela mesma entidade. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1001.7500

22 - STJ Seguridade social. Previdência privada e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Pleito de resgate de contribuições. Litígio envolvendo assistida e entidade de previdência privada. Necessidade de formação de litisconsórcio passivo, com a citação do patrocinador. Descabimento. Súmula 289/STJ. Aplicação aos casos em que tenha havido desligamento do participante do plano de previdência privada, que não chegou a gozar do benefício. Interpretação que ressai nítida da leitura do enunciado sumular, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios, contudo não lhes pertence o patrimônio formado. As contribuições vertidas pela assistida integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns do plano, de modo que o deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.


«1. A vontade do réu, por si só, é irrelevante para a formação de litisconsórcio e, conforme se infere do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 a própria lei confere o caráter de excepcionalidade ao litisconsórcio necessário. só o impondo nas hipóteses previstas em lei ou pela natureza da relação jurídica. ; portanto e em regra, quando houver diversos titulares de direitos derivantes do mesmo título ou do mesmo fato jurídico, mas estiver em jogo direitos patrimoniais, cabendo a cada qual uma parcela do todo divisível, o provimento concedido a algum, sem a presença dos demais, será eficaz. ... ()

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