1 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Alínea «b do permissivo constitucional. Tese absolutória. Conflito de normas inexistente no caso concreto. Divergência entre período que o simples começou a produzir efeitos. Impossibilidade de análise. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - O recurso especial foi interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III «b - CF/88, em que se arguiu a existência de conflito de normas envolvendo o art. 95, § 2º, II, da Lei Complementar Estadual 4676/01 (RICMS) e Lei Complementar 123/2006, art. 16, § 2º. Ocorre que o Tribunal de Justiça não promoveu o conflito de normas, apenas ressalvou período específico em que o recorrente não estaria sob o amparo da Lei Complementar 123/2006. ... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Indeferimento de ingresso no simples nacional. Existência de débitos junto à fazenda estadual. Ato de responsabilidade da administração tributária estadual. Lei Complementar 123/2006, art. 16, § 6º c/c Resolução cgsn 4/07. Representação judicial a ser exercida pela procuradoria do respectivo ente federado. Lei 123/2006, art. 41, § 5º, I. Reconhecida a ilegitimidade passiva do delegado da Receita Federal.
«1. Dispõe o Lei Complementar 123/2006, art. 16, § 6º que: «O indeferimento da opção pelo Simples Nacional será formalizado mediante ato da Administração Tributária segundo regulamentação do Comitê Gestor. A esse respeito, a Resolução CGSN 4, de 30 de maio de 2007, em seu art. 8º, estabeleceu que o termo de indeferimento será expedido pela Administração Tributária do ente federado que indeferiu o ingresso no Simples Nacional, inclusive na hipótese da existência de débitos tributários. Essa regulamentação restou mantida pela Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011 (art. 14). ... ()