1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Sociedade de advogados optante pelo regime do simples nacional. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Impossibilidade de recolhimento do ISSQN na forma fixa. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Empresa optante pelo simples. Erro no procedimento de recolhimento dos tributos. Alegação de ofensa aa Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 9º. Razões recursais insuficientes. Falta de rebatimento de fundamento apto a manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu não ser caso de incidência da vedação prevista na Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 9º, porquanto «sua aplicação verifica-se para os casos em que há mudança de sistema de recolhimento, o que não é a hipótese dos autos (fl. 187, e/STJ). ... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial. Débitos tributários. Regime de recolhimento denominado simples. Adesão ao parcelamento previsto pelas Leis 10.522/2002 e 11.941/2009. Impossibilidade. Suposta violação do Lei complementar 123/2006, art. 21, §§ 15, 16 e 18 (com alterações promovidas pela Lei complementar 139/2011) . Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as leis 10.522/2002 e 11.941/2009 não permitem o parcelamento de débitos apurados sob o regime de recolhimento denominado SIMPLES, seja o Federal, anteriormente regulado pela Lei 9.317/1996, a qual expressamente vedava a concessão do benefício; seja o Nacional, que substituiu o anterior, regulado pela Lei Complementar 123/2006, a qual abrange tanto tributos federais quanto outros não alcançados pelos referidos parcelamentos. ... ()