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Lei 2.180/1954, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 150.5621.8001.2000

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Militar. Filha maior. Pensão. Art. 53 do ADCT. Requisitos não comprovados. Prequestionamento. Ausência. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 7/284. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.


«1. Como antes afirmado, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese aventada nas razões do recurso especial, segundo a qual «o Lei 2.180/1954, art. 20 estabelece que não correrá prescrição enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Marítimo apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo). ... ()

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