1 - STJ Processual civil. Tributário. Dívida ativa. Conselho profissional. Execução fiscal. Anuidades. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Divergência não comprovada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
«I - O presente feito decorre de exceção de pré-executividade oposta por Alimentos Dom Bruno Ltda, nos autos da execução fiscal que lhe move o Conselho Regional de Química da 13ª Região do Estado de Santa Catarina, objetivando o afastamento da cobrança de crédito consubstanciado pela Certidão de Dívida Ativa 143/16. À causa foi arbitrado o valor de R$ 8.167,55 (oito mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Na sentença foi acolhida a exceção para extinguir a execução fiscal. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.
«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa armazenadora e distribuidora de petróleo. Registro. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.
«A vinculação da empresa ao Conselho correspectivo de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante, por isso que raciocínio inverso implicaria multiplicidade de registros, prática legalmente vedada. A empresa que armazena e distribui petróleo através de bombeamento não tem como atividade básica o exercício da profissão da química, a qual é desenvolvida em seu laboratório físico-químico com a finalidade de elaboração de testes da qualidade do produto a ser comercializado no mercado. Trata-se assim de inegável atividade-meio, inapta a caracterizar a atividade-fim. A duplicidade de registro, mercê de vedada, conspira contra a ideologia constitucional da liberdade de vinculação das entidades privadas. O fato de que os químicos que atuam no laboratório da empresa já se encontrarem devidamente inscritos junto ao CRQ é suficiente para afastar o necessário registro da empresa.... ()
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4 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Química. Empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool. Registro. Obrigatoriedade. CLT, art. 335 e CLT, art. 341. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28.
«A empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool, que possui mini-laboratório de análises, está obrigada a manter, nos seus quadros, químico responsável e a inscrever-se no Conselho Regional de Química. Dissenso quanto à aplicação dos CLT, art. 335 e CLT, art. 341 e 27 e 28 da Lei 2.800, de 18/06/56, caracterizado. Precedentes.... ()