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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 86 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.0500

1 - TAMG Compra e venda. Cambial. Ação anulatória de nota promissória vinculada a contrato de compra e venda. Necessidade de pedido anulatório deste contrato. Ato jurídico perfeito. Vício. Ausência de prova. Improcedência do pedido. CCB, art. 86.


«Em se tratando de notas promissórias emitidas em decorrência de contrato celebrado entre as partes como garantia de pagamento de parcelas do preço avençado, para que se possa acolher pedido de anulação desses títulos, é indispensável que a parte interessada proceda ao ajuizamento de ação anulatória do contrato vinculado às notas promissórias, uma vez que, «in casu, se trata de ato jurídico perfeito e acabado, cuja anulação demanda a comprovação de que o negócio subjacente estava contaminado por qualquer um daqueles vícios enumerados nos art. 86 e seguintes do CC, aplicáveis à espécie dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.1200

2 - STJ Mútuo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Imóvel comercial financiado como imóvel residencial. Equívoco da Caixa Econômica Federal - CEF. Inexistência de erro escusável. CCB, art. 86 e CCB, art. 1.256.


«Equívoco da CEF que, por meio de seus agentes, pactuou financiamento de imóvel comercial como sendo de imóvel residencial, dando ao contrato a cobertura do FCVS. Concretização da quitação pelo mutuário, com o pagamento do total das prestações avençadas, devendo a CEF assumir os prejuízos da errônea operação efetuada por seus prepostos. Inexistência de erro escusável, diante do reconhecido preparo técnico dos agentes da CEF que atuam na área de financiamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.4600

3 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Erro substancial. Ação postulando a anulação do contrato de compra e venda imobiliário ao fundamento de que o preço pago pelo bem foi vil e que a vendedora era incapaz, por se encontrar época do negócio, com 73 anos, ser analfabeta, e vender o próprio imóvel em que residia. Pedido procedente. CCB, art. 86 e CCB, art. 147, II. CCB/2002, art. 138.


«Cumpre destacar, que, embora o laudo pericial (fl. 310), tenha concluído pela capacidade da Srª Carminda Gonçalves Pessoa, para os atos da vida civil, os elementos de convicção acostados aos autos são veementes, no sentido de que a mesma agiu em erro, quanto a sua declaração de vontade. Portanto, diante de vício que acoima de nulidade o pacto avençado, consubstanciado no erro substancial quanto à declaração de vontade da vendedora, somado ao preço vil pago pelo imóvel, que propicia o enriquecimento sem causa, vedado pelo nosso ordenamento jurídico, impõe-se a anulação do contrato de compra e venda do imóvel objeto desta demanda.... ()

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