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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 148 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 140.6591.0019.2800

1 - TJSP Ilegalidade «ad causam. Contrato. Compra e venda de veículo celebrada entre o autor e o corréu André, intermediada pela corré JR Center Car. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Participação decisiva, como intermediadora, na celebração do contrato. Dolo de terceiro por omissão. Dever indenizatório reconhecido pela omissão na atuação como intermediador de vendas. Análise dos CCB, art. 147 e CCB, art. 148. Silêncio intencional de fato relevante.

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