1 - TJSP Penhora. Incidência sobre cinquenta por cento da propriedade do imóvel. Impugnação. Rejeição. Doação de imóvel pelo agravante anulada em razão da procedência de ação pauliana ajuizada por terceiros. Anulação do negócio jurídico que aproveita a todos os credores. CCB, art. 165. Possibilidade de penhora de fração ideal de imóvel, que, com a anulação da doação, retornou ao patrimônio dos agravantes, executados. Excesso de execução. Inovação de defesa. Violação ao duplo grau de jurisdição. Reconhecimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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2 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Reinclusão de ex-policial militar post mortem. Pensão. Menor impúbere. Dependência econômica. Afronta ao CCB, art. 165, I. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Sendo o Autor absolutamente incapaz, em face da sua menoridade, resta configurada causa impeditiva da fluência do prazo prescricional, nos termos do CCB/2002, art. 198, inciso I (CCB/1916, art. 169, I). Precedentes. ... ()
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3 - STJ Honorários advocatícios. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Prazo prescricional. Prescrição. Sucessão das obrigações da Minas Caixa pelo Estado de Minas Gerais. Prazo aplicável. Decretação da liquidação extrajudicial. Interrupção do prazo de prescrição (Lei 6.024/1974, art. 18, «e). Fluência retomada do início a partir do término do regime de liquidação. Pagamento administrativo a menor. Renúncia tácita ao prazo prescricional. Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 22 e 25, II. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 196. CCB, art. 165. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. Cuidando-se de sucessão de obrigações, o regime de prescrição aplicável é o do sucedido e não o do sucessor, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 196 (correspondente ao art. 165 do CCB/16): «A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Assim, o prazo prescricional aplicável ao Estado de Minas Gerais é o mesmo aplicável à Minas Caixa, nas obrigações assumidas pelo primeiro em razão da liquidação extrajudicial da mencionada instituição financeira. ... ()
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4 - TJRJ Mútuo. Juros. Agiotagem. Prova. Nulidade parcial do contrato. Ação de conhecimento proposta por mutuante em face de mutuário para cobrança de mútuo garantido por cheques pós-datados. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, I. CCB/2002, arts. 165, VI e VII, 406 e 591, CTN, art. 161, I. Lei 7.357/1985, art. 13.
«1. A menos que se exija prova diabólica, a da prática de agiotagem se satisfaz com a subministração indiciária de elementos probatório da prática ilícita, apreciada em conjunto com outras circunstâncias, como, no caso concreto, a afirmação da credora, a autoridade policial, de que não cobra ágio, o qual, no entanto, é espontaneamente acrescentado, no percentual de 10%, por mutuário nos cheques que emite em garantia do empréstimo. 2. Caracterizada a agiotagem, avulta a nulidade das cláusulas que previram juros capitalizados na composição inicial da quantia a ser paga no termo do contrato, bem assim as que os estabeleceram, seja para os remuneratórios, seja para os moratórios, em expressão maior do que a de 1% ao mês (Decreto 22.626/1933, art. 4º, Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591, CTN, art. 161, I). 3. Subsunção da espécie ao CCB, art. 165, VI e VII, combinado com o inc. I do Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, impõe a declaração da nulidade da aludida cláusula de capitalização, bem como da que estipulou juros moratórios e remuneratórios no que excedam a 1% ao mês. 4. Apelo ao qual se dá provimento. Nulidades que de ofício são pronunciadas.... ()