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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 312 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.6100.1200.3491

1 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Penhora no rosto dos autos. Sub-rogação legal. Caracterizada. Art. 778, § 1º e 857 do CPC. Agravo a que se nega provimento.


1 - Segundo o CCB, art. 312, se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro, que poderá constranger o devedor a pagar de novo... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.5100

2 - STJ Família. Casamento. União estável. Doação na vigência do concubinato. Casamento posterior sob o regime legal de separação de bens. CCB, art. 258, parágrafo único, II e CCB, art. 312. Amplas considerações sobre o tema.


«Se a doação levada a efeito na vigência do concubinato não foi condição do casamento posterior, a regra do CCB, art. 312 deixa de incidir. Hipótese em que o recurso especial é impróprio para o exame do CCB, art. 258, parágrafo único, II, porque o Tribunal «a quo deixou de aplicá-lo, ao fundamento de que não foi recepcionado pela CF/88. Recursos especiais não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7301.7200

3 - STJ Família. Casamento. União estável. Doação na vigência do concubinato. Casamento posterior sob o regime legal de separação de bens. CCB, arts. 258, parágrafo único, II e 312. Amplas considerações sobre o tema.


«Se a doação levada a efeito na vigência do concubinato não foi condição do casamento posterior, a regra do CCB, art. 312 deixa de incidir. Hipótese em que o recurso especial é impróprio para o exame do CCB, art. 258, parágrafo único, II, porque o Tribunal «a quo deixou de aplicá-lo, ao fundamento de que não foi recepcionado pela CF/88. Recursos especiais não conhecidos.... ()

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