1 - 2TACSP Honorários advocatícios. Contratação feita por menor impúbere. Pedido de levantamento. Depósito judicial para cumprimento da obrigação. Desacolhimento havido sob a afirmativa de nulidade da contratação. Inadimissibilidade. Necessidade de reconhecimento por ação própria. Subsistência da eficácia do negócio. Levantamento autorizado. CCB, art. 386 e CCB, art. 388.
«Embora seja necessária a prévia autorização judicial para que o detentor do pátrio poder realize, em nome do filho, contratação que ultrapasse os limites da simples administração (CCB, art. 386), o vício só pode ser reconhecido mediante a propositura de ação, cuja legitimidade só é conferida ao próprio menor, aos seus sucessores ou ao seu representante legal, se cessado o pátrio poder (CCB, art. 388). Enquanto subsistir a eficácia do negócio, não é possível recusar o seu cumprimento, daí porque não há como deixar de acolher o requerimento voltado ao levantamento de valor depositado em conta judicial para o adimplemento.... ()